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Vereador judicializa aumento das contas de água em Campos e consegue suspender decreto do prefeito

Concessionária dos serviços de abastecimento de água no município de Campos dos Goytacazes, empresa Águas do Paraíba ainda não se manifestou sobre decisão judicial que suspendeu aumento das contas de água

O juiz Cláudio Cardoso França, da 5ª Vara Cível de Campos dos Goytacazes, suspendeu, na última sexta-feira, 25, os efeitos do decreto assinado pelo Prefeito Rafael Diniz (PPS) que reajustou as tarifas de água e esgoto no município em 10,66%.

O decreto foi publicado na edição do Diário Oficial do dia 28 de dezembro do ano passado, entrando em vigor a partir de janeiro deste ano, e gerando grande insatisfação entre a população e até entre parte dos vereadores.

A decisão do magistrado, em caráter liminar, foi provocada por uma ação civil pública promovida pelo vereador Álvaro Oliveira (SD), onde figuram como réus, o município, o prefeito, e a concessionária do serviço de abastecimento de água, Águas do Paraíba.

Na decisão, o juiz considerou que o reajuste se deu acima dos índices inflacionários e foi aplicado de forma aleatória, sem a realização de um estudo prévio dos custos de operacionalização e manutenção dos serviços, gerando um custo abusivo para os consumidores.

“Não é demais acrescentar que, em virtude de sua natureza contraprestacional, a tarifa está atrelada aos custos de operacionalização e manutenção dos serviços, razão pela qual não pode ser fixada de forma aleatória, como parece ter ocorrido na espécie, ainda que se considere que ela também se destina à remuneração da prestadora dos serviços”, escreve o juiz em trecho da decisão.

Há menos de uma semana, um grupo de vereadores de Campos composto por Eduardo Crespo (PR), Josiane Morumbi (PRP), Renatinho do Eldorado (PTC), Cabo Alonsimar (PTC) e o próprio Álvaro, enviou ofício à presidência da Câmara, pedindo que o Legislativo usasse da prerrogativa de suspender o decreto do Executivo, mas o caso parece não ter ido à frente, já que o parlamentar recorrer ao Judiciário.

“Desnecessário dizer que, se o princípio da modicidade tarifária não é observado, ressoa manifesto o desrespeito à lei, inclusive com sério comprometimento da moralidade imanente à atuação do agente público”, acrescentou o juiz da 5ª Vara de Campos.

Oficialmente, a Prefeitura de Campos e a concessionária Águas do Paraíba, grande beneficiada pelo decreto do prefeito, não se manifestaram a respeito da decisão judicial que suspende o reajuste das contas de água.

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