Em votação por videoconferência, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mantiveram, por unanimidade, os prazos estabelecidos no Calendário Eleitoral sobre as eleições municipais marcadas para outubro deste ano.
A sessão administrativa aconteceu nesta terça-feira, 12, e visava responder uma consulta formulada pela deputada federal Clarissa Garotinho (PROS-RS), sobre a possibilidade de adiamento do prazo para a transferência de domicílio eleitoral para disputar o pleito de outubro.
A consulta foi feita no início de abril, quando se encerraram os prazos e alguns políticos ainda especulavam a possibilidade de um adiamento das eleições municipais, e teria sido motiva por reclamações internas dentro do PROS, partido do qual Clarissa Garotinho é presidente do diretório estadual do Rio.
Na decisão, os ministros acompanharam o voto do relator, ministro Og Fernandes, que entendeu não caber ao TSE alterar os prazos determinados pela legislação eleitoral, como é o caso da antecedência de 6 meses para a transferência do domicílio eleitoral de candidatos conforme previsto na Lei das Eleições (Lei 9504/97).
Segundo os termos da consulta feita pela deputada federal do Rio, que assim como toda a família, tem reduto eleitoral na cidade de Campos dos Goytacazes, a medida se justificaria pela suspensão do atendimento presencial nos cartórios eleitorais no início da pandemia do novo coronavírus.
A suspensão dos atendimentos presenciais foi uma das medidas adotadas no final de março e início de abril, pela Justiça Eleitoral, visando a prevenção do contágio da doença, principalmente após se acirrarem as medidas de isolamento social e restrição de circulação adotadas por alguns prefeitos e governadores pelo país.
Em seu voto, o ministro Og Fernandes argumentou que o regime de plantão extraordinário da Justiça Eleitoral, vigente desde 19 de março, manteve todos os prazos previstos no Calendário Eleitoral 2020, assegurando a normalidade do pleito deste ano. Justificando a decisão de manter os prazos, o relator apontou que a Justiça Eleitoral disponibilizou meios para que o processo de transferência de domicílio eleitoral, entre outros serviços, pudesse ser realizado pela internet, extraordinariamente, sem a necessidade do comparecimento ao cartório eleitoral.
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