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TSE nega pedido de Clarissa Garotinho sobre a possibilidade ampliar prazo da troca de domicílio eleitoral de candidatos

Em votação por videoconferência, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mantiveram, por unanimidade, os prazos estabelecidos no Calendário Eleitoral sobre as eleições municipais marcadas para outubro deste ano.

A sessão administrativa aconteceu nesta terça-feira, 12, e visava responder uma consulta formulada pela deputada federal Clarissa Garotinho (PROS-RS), sobre a possibilidade de adiamento do prazo para a transferência de domicílio eleitoral para disputar o pleito de outubro.

A consulta foi feita no início de abril, quando se encerraram os prazos e alguns políticos ainda especulavam a possibilidade de um adiamento das eleições municipais, e teria sido motiva por reclamações internas dentro do PROS, partido do qual Clarissa Garotinho é presidente do diretório estadual do Rio.

Na decisão, os ministros acompanharam o voto do relator, ministro Og Fernandes, que entendeu não caber ao TSE alterar os prazos determinados pela legislação eleitoral, como é o caso da antecedência de 6 meses para a transferência do domicílio eleitoral de candidatos conforme previsto na Lei das Eleições (Lei 9504/97).

Segundo os termos da consulta feita pela deputada federal do Rio, que assim como toda a família, tem reduto eleitoral na cidade de Campos dos Goytacazes, a medida se justificaria pela suspensão do atendimento presencial nos cartórios eleitorais no início da pandemia do novo coronavírus.

A suspensão dos atendimentos presenciais foi uma das medidas adotadas no final de março e início de abril, pela Justiça Eleitoral, visando a prevenção do contágio da doença, principalmente após se acirrarem as medidas de isolamento social e restrição de circulação adotadas por alguns prefeitos e governadores pelo país.

Em seu voto, o ministro Og Fernandes argumentou que o regime de plantão extraordinário da Justiça Eleitoral, vigente desde 19 de março, manteve todos os prazos previstos no Calendário Eleitoral 2020, assegurando a normalidade do pleito deste ano. Justificando a decisão de manter os prazos, o relator apontou que a Justiça Eleitoral disponibilizou meios para que o processo de transferência de domicílio eleitoral, entre outros serviços, pudesse ser realizado pela internet, extraordinariamente, sem a necessidade do comparecimento ao cartório eleitoral.

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