X

TCE-RJ aponta novas irregularidades em contratos e determina interrupção de pagamentos a OS responsável pelos hospitais de campanha do Estado

Uma determinação do Tribunal de Contas do Estado do Rio (TCE-RJ) pode interromper as obras dos hospitais de campanha do governo estadual para auxiliar no tratamento do novo coronavírus em diversas cidades do Estado do Rio.

Nesta quarta-feira, 27, o TCE-RJ determinou que o governo estadual não interrompa todos os pagamentos do contrato com a Organização Social (OS) Instituto de Atenção Básica e Avançada à Saúde (IABAS), responsável pelos hospitais de campanha em construção no Estado, sendo 2 deles na região, nas cidades de Campos dos Goytacazes (na foto) e de Casimiro de Abreu.

Os pagamentos são relacionado ao contrato firmado, com dispensa de licitação, com o IABAS, organização responsável pela gestão de serviços administrativos e atividades operacionais para atender à demanda dos hospitais de campanha no combate à pandemia.

De acordo com o TCE-RJ, a decisão também solicita que o IABAS apresente a qualificação para atuação no escopo de um contrato firmado entre a Secretaria Estadual de Saúde e a OS.

A decisão monocrática do conselheiro-substituto Christiano Lacerda Ghuerren pelo deferimento de tutela provisória atendeu a representação formulada pela Secretaria Geral de Controle Externo (SGE) do TCE-RJ, que também solicita uma série de esclarecimentos à Secretaria Estadual de Saúde com relação ao referido contrato, em virtude dos fortes indícios de irregularidades identificados.

“No caso em tela, constato a ausência de demonstração de que a instituição contratada detém qualificação como Organização Social de Saúde [IABAS] compatível com a área de atuação especificada na avença”, destacou o conselheiro-substituto na decisão, destacando ainda a falta de comprovação da capacidade técnica do IABAS para honrar os compromissos firmados no contrato.

Ainda de acordo com Christiano Lacerda Ghuerrenm, foi constatada também a ausência de “definição da quantidade de leitos a serem disponibilizados; das especificações, quantitativos e valores de referência; bem como da insuficiente estimativa de preços, o que vai de encontro aos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, e da economicidade”.

Na decisão, o TCE-RJ deu prazo de 5 dias para que a Secretaria Estadual de Saúde e o IABAS adotem providências e forneçam os esclarecimentos necessários sobre todas as irregularidades apontadas, estabelecendo uma multa diária aos responsáveis pelo não cumprimento do prazo.

“A análise técnica inicial do TCE-RJ apontou que o contrato celebrado é extremamente complexo, com diversos serviços, como montagem de estruturas físicas, locação de equipamentos de saúde, instalação, manutenção, contratação de profissionais de diversas especialidades e correspondente gestão de unidades hospitalares provisórias, genericamente condensados em um único item do termo de referência. O plano orçamentário da proposta do IABAS não abriu os custos, não indicou equipamentos que serão disponibilizados, quantidades e a qualificação dos profissionais que atuarão em cada unidade. A empresa limitou-se a indicar o valor mensal de cada unidade temporária com 200 leitos: R$ 19.899.343,09”, detalhou o TCE-RJ.

Dos 9 hospitais de campanha prometidos pelo governo estadual, apenas 4 foram inaugurados, sendo 3 na capital fluminense e 1 em São Gonçalo. Os demais, em Nova Iguaçu, Duque de Caxias, Nova Friburgo, Campos e Casimiro, ainda esperam para serem inaugurados, todos com previsão para os próximos 20 dias.

Leave a Comment