X

São João da Barra e Campos são as primeiras cidades da região a decretar confinamento devido ao coronavírus

Com o número de casos confirmados do novo coronavírus subindo a cada dia na região, as cidades de Campos dos Goytacazes e de São João da Barra foram as primeiras do entorno da Bacia de Campos a decretarem o confinamento, também chamado pela expressão “lockdown”, da língua inglesa.

Em Campos, o prefeito Rafael Diniz (CIDADANIA) decretou o confinamento ainda no sábado, 16, e em São João da Barra, a prefeita Carla Machado (PP), fez o mesmo no dia seguinte, neste domingo, 17, após reunião com o Comitê de Prevenção e Enfrentamento ao Coronavírus no sábado (na foto).

Nas duas cidades, o estado de confinamento passa a vigorar nesta segunda-feira, 18, com medidas ainda mais rigorosas de prevenção ao contágio da doença que já registra mais de 1,1 casos somando 7 cidades da região, e quase 400 só nos 2 municípios.

Nesta segunda-feira, a Superintendência de Postura da Prefeitura de Campos promete intensificar a fiscalização para estabelecer o confinamento da cidade, que, de acordo com boletim divulgado neste domingo, já soma 333 casos confirmados do vírus e 18 óbitos já confirmados, além de outros 8 sob investigação.

De acordo com a Prefeitura de Campos, somente nos últimos 2 meses, após a implantação do distanciamento social por conta da pandemia, a Superintendência de Postura já realizou mais de 2.100 fiscalizações, com a aplicação de 235 multas até a última sexta-feira, 15, das quais 80% foram casos de reincidência.
“Foram casos de comerciantes e empresários que, mesmo alertados, continuaram não respeitando os decretos da prefeitura, não restando a nós alternativa senão a multa. Nesta nova fase de fiscalização mais intensa, vamos continuar atuando em conjunto com as forças de segurança para reduzir a níveis aceitáveis, a presença de pessoas nas ruas”, contou o superintendente de Posturas da Prefeitura de Campos, Márcio Aquino.
Em São João da Barra, as medidas de restrição de circulação de pessoas para conter o avanço da pandemia já começaram a valer, com o apoio de órgãos do Governo do Estado o Departamento de Transportes Rodoviários do Estado do Rio (Detro-RJ), a Secretaria Estadual de Segurança Pública, e o Corpo de Bombeiros.

Entre as medidas adotadas no decreto do prefeito de Campos, estão a proibição da circulação de pessoas em ruas, parques, e praças públicas, com exceção do deslocamento por força de trabalho, para ida a serviços de saúde ou farmácias, compra de alimentos e gêneros essenciais à subsistência, assim como outros estabelecimentos autorizados a atender o público.

Para pessoas que se deslocarem a trabalho, será obrigatória a apresentação de carteira de trabalho, funcional, crachá, contrato de trabalho ou qualquer outro documento idôneo que justifique o vínculo profissional, assim como um formulário preenchido, cujo modelo está disponível na página 3 do decreto publicado no Diário Oficial do Município.

Além disso, também foram decretadas, a autorização de bloqueio e interdição de ruas, com a realização de blitz em todos os pontos da cidade; a suspensão de atendimentos presenciais, sejam em drive thru ou take away, em bares, restaurantes e lanchonetes, sendo autorizados apenas a entrega de mercadorias em domicílio (delivery); a autorização de funcionamento com atendimento ao público apenas para farmácias, supermercados e afins, hortifrutis, feiras livres, açougues, peixarias, quitandas, petshops, distribuidores de gás, depósitos de bebidas e padarias, estabelecimentos bancários, casas lotéricas, agências de crédito e afins, com limite de 30% da capacidade física do local, além de postos de combustíveis, e bares e restaurantes sediados no interior de hotéis, pousadas e similares, apenas para os hóspedes e colaboradores.
As medidas da Prefeitura de Campos decretam ainda a proibição do desembarque de passageiros infectados pelo coronavírus no Aeroporto Bartolomeu Lisandro ou no Heliporto do Farol de São Thomé, a menos que comprovem residência em Campos, a redução de veículos, entre outras.

Em São João da Barra, onde, segundo boletim divulgado no último sábado, haviam mais de 40 casos confirmados da doença, com 3 casos fatais, sendo 2 confirmados e 1 ainda sob investigação, o decreto da prefeita Carla Machado estabelece uma série de restrições para diversos setores, de forma detalhada; oferece novas regulamentações a respeito das barreiras sanitárias; e traz várias decisões sobre o funcionamento do comércio da cidade.

Assim como em Campos, em São João da Barra o atendimento presencial está suspenso, exceto para farmácias; clínicas médicas, laboratórios, consultórios odontológicos e afins, apenas em situações emergenciais; supermercados, mercados, açougues, peixarias, padarias, hortifrútis, posto de combustível, borracharias, oficinas mecânicas, lojas de autopeças, funerárias, lojas de material de construção, ferragem e equipamento de proteção individual (EPI), e serviços de telecomunicações, de internet e de postagem, além de agências bancárias e casas lotéricas; e apenas para serviços de entrega (delivery), está liberado o funcionamento de petshops; distribuidoras de gás; e depósitos de bebidas.

Diferente do que queria o governo federal, em São João da Barra continuam com funcionamentos proibidos, salões de beleza, barbearias e academias de esporte, conforme já estava estabelecido em decretos anteriores, decisão que tem por base outra decisão, do Supremo Tribunal Federal (STF), que autoriza os municípios a decidirem sobre as medidas de isolamento social para o combate ao coronavírus.

Leave a Comment