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Procuradora-geral da república, Raquel Dodge, defende junto ao STJ a manutenção da prisão de Pezão

Procuradoria-Geral da República (PGR) argumenta a ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que novas evidências colocam Pezão como perigoso para prosseguimento das investigações de corrupção

Em manifestação enviada na segunda-feira, 17, ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), a procuradora-geral da república, Raquel Dodge, reiterou a necessidade da manutenção da prisão preventiva do Governador Pezão (MDB).

Os argumentos foram apresentados em contrarrazões a recurso da defesa, com o objetivo de revogar a ordem proferida pelo ministro Felix Fischer, que decretou a prisão preventiva do governador, no fim de novembro.

Na petição, Raquel Dodge enfatiza os elementos que levaram o Ministério Público Federal (MPF) a requerer a medida, bem como defende a legalidade da prisão do governador, juntamente com outras 7 pessoas, no âmbito da Operação Boca de Lobo.

A Boca de Lobo apura crimes de corrupção e lavagem de dinheiro por parte de uma organização criminosa, que seria liderada pelo ex-governador Sérgio Cabral (MDB) e pelo próprio Pezão, e que atua há anos no Rio de Janeiro.

Segundo o MPF, a estimativa dos investigadores é que, desde 2007, o Pezão tenha recebido 39,1 milhões de reais em vantagens indevidas, e em valores atualizados.

Dodge rebate os argumentos apresentados pela defesa que questionou, entre outros aspectos, a distribuição do caso ao ministro Felix Fischer pelo critério de prevenção e a necessidade de decretação da prisão.

Em relação à escolha do relator, a procuradora-geral frisou que a origem do inquérito em que foram solicitadas as medidas cautelares foi o depoimento de Carlos Miranda, colaborador de Cabral, e outros elementos constantes da Operação Quinto do Ouro, relatada pelo ministro Felix Fischer.

“Esta última (Quinto do Ouro) desvendou a participação dos conselheiros do TCE-RJ (Tribunal de Contas do Estado do Rio) em sistemático esquema de fraudes e de desvio de recursos públicos e a Operação Boca de Lobo demonstrou a participação de Luiz Fernando Pezão nesse esquema operado no Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro”, resumiu o ministro.

Deflagrada em 2017, com a prisão de 5 conselheiros do TCE-RJ, a Operação Quinto do Ouro nasceu de delações de ex-executivos das empreiteiras Odebrecht e Andrade Gutierrez, que relataram ao MPF pedidos de propina do conselheiro Jonas Lopes quando este era presidente do TCE-RJ.

O esquema teria ocorrido durante o governo Cabral e teria servido para que o Tribunal de Contas aprovasse editais de licitações fraudadas em benefício de construtoras e empreiteiras que ficariam responsáveis por obras públicas.

Quanto ao mérito da ordem de prisão de Pezão, a manifestação de Dodge deixa claro que há fundamento concreto para a medida, calcada na garantia da ordem pública e preservação da aplicação da lei penal, assim como indícios de materialidade de moldura criminal profissional de crimes de corrupção e de lavagem de dinheiro.

“Tem-se, enfim, no caso concreto, indícios de reiteração delitiva em um contexto de corrupção endêmica, que coloca em risco a ordem pública e a aplicação da lei penal”, resumiu em um dos trechos da peça.

Raquel Dodge lembrou ainda que as investigações revelaram que o Pezão sucedeu Sérgio Cabral na liderança no esquema criminoso e que continua a ordenar atos de corrupção e de lavagem de dinheiro público.

Na petição, ela cita que as investigações em curso revelaram elementos novos, entre eles, a descoberta de que integrantes da organização criminosa se articulavam para destruir provas, fato que, inclusive, levou à prisão, há uma semana, do advogado Tony Lo Bianco, fatos que reforçam a necessidade de manutenção das medidas cautelares, incluindo a prisão do governador.

Outro fato mencionado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) foi a constatação, por parte dos investigadores, de que Pezão estaria ferindo a ordem cronológica de pagamento de dívidas públicas na execução orçamentária do Estado.

“Tem-se, desse modo, pagamento de dívidas públicas por contratos, inexistentes, no desfecho de uma gestão marcada pela segregação e/ou afastamento de diversos atores do Poder Executivo, Poder Legislativo e Ministério Público, bem como ambiente empresarial, cuja única forma de impedir que ilícitos desta gravidade se acentuem ao final do ano é a continuidade da prisão do agravante Luiz Fernando de Souza – Pezão e demais membros de sua organização”, concluiu a PGR, opinando pela rejeição do pedido apresentado pela defesa, que tentava libertar o governador.

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