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Por decisão judicial, ex-presidente da Alerj, Jorge Picciani, é afastado do cargo legislativo

Preso em novembro de 2017, ex-presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), Jorge Picciani (PMDB), é afastado do cargo junto com mais de 30 acusados de envolvimento em esquemas de corrupção

O Ministério Público do Estado do Rio (MP-RJ) obteve, na Justiça, decisão para afastar diversos acusados em investigações de corrupção de seus cargos públicos, entre eles secretários e deputados estaduais.

A decisão, conseguida por meio da Subprocuradoria-Geral de Justiça de Assuntos Cíveis e Institucionais e do Grupo de Atuação Especializada no Combate à Corrupção (GAECC/MP-RJ), afasta Marcelo Santos Amorim da Secretaria Estadual da Casa Civil; Jorge Picciani, da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj); além de manter afastados os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RJ).

A decisão da 4ª Vara da Fazenda Pública teve por base ação civil pública pela prática de improbidade administrativa contra 38 réus, entre pessoas físicas e empresas, com pedido de medidas cautelares.

A juíza Maria Paula Gouvea Galhardo também determinou o bloqueio 7,8 milhões de reais em bens de cada um dos ex-conselheiros dp TCE-RJ, Aloyio Neves Guedes, José Gomes Graciosa, José Maurício Nolasco e Marco Antônio Alencar, além de deferir o bloqueio de 3,6 milhões de reais de Marcelo Amorim e 5,9 milhões de reais de Picciani, entre outros valores juntos aos demais réus.

De acordo com o MP-RJ, o cálculo dos bloqueios foi individualizado e considerou os danos causados por cada réu ao Erário público com o acréscimo de multa civil. Na sentença, a magistrada afirmou ainda que a investigação teve como base provas obtidas a partir das delações premiadas de Jonas Lopes Filho e Jonas Lopes Neto, que denunciaram o recebimento de propina de empresas fornecedoras de quentinhas para os presídios do Rio, e também da Federação das Empresas de Ônibus do Estado, a Fetranspor.

O MP-RJ revelou também que, segundo a decisão, o ex-secretário estadual Marcelo Amorim foi reconhecido pelos colaboradores como um dos operadores do esquema de arrecadação de propinas.

“Considerando a gravidade dos fatos narrados e a intransponível evidência da existência de sólido esquema de corrupção instalado junto ao Tribunal de Contas do Estado por seus conselheiros, com o auxílio do então presidente da Alerj e do operador financeiro Marcelo Amorim, braço junto ao Executivo, valendo-se do exercício do cargo para obter vantagens ilícitas, defiro o pedido de afastamento”, aponta trecho da decisão.

Ainda conforme o texto, a juíza informa que deferiu segredo de Justiça restrito aos elementos informativos de prova que embasaram a ação civil pública proposta pelo MPRJ, oriundos do Inquérito 1.201 em tramitação no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Os atos decisórios, no entanto, “serão necessariamente públicos dada a prevalência do interesse público à transparência das informações”, descreve a magistrada.

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