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Pezão é condenado a 5 anos de inelegibilidade e Cabral e Picciani tem bens bloqueados pela Justiça do Rio

Da esquerda para a direita, o ex-governador do Rio, Sérgio Cabral (MDB), o ex-presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio (Alerj), Jorge Picciani (MDB), o também ex-governador, Pezão (MDB), todos presos por envolvimento em esquemas de corrupção no governo estadual

Condenado por ato de improbidade administrativa por não ter repassado o percentual constitucional obrigatório para o Fundo Estadual de Saúde, entre 2014 e 2015, o ex-governador do Rio, Pezão (MDB), teve os direitos políticos suspensos por 5 anos após decisão da juíza Alessandra Cristina Peixoto, da 8ª Vara de Fazenda Pública da Capital.

De acordo com a sentença, Pezão também terá de pagar multa de 50 vezes a remuneração mensal, além de estar proibido de participar de contratações ou receber benefícios fiscais por 3 anos.

“Evidenciada a obrigação legal e a responsabilidade pela decisão de seu descumprimento, é certo que não se trata de omissão genérica referida ao mau funcionamento do sistema de saúde. Não se pode, portanto, falar em ilegitimidade ou não participação do réu”, destacou a magistrada, que ressaltou também o chefe do Executivo estadual  tinha o dever de fazer o repasse para a pasta da Saúde.

Na sentença, a juíza Alessandra Peixoto lembrou que, como consequência da improbidade administrativa, as unidades de saúde em todo o Estado sofreram com a situação precária de suas instalações e com escassez de remédios.

“Não procede a tese de defesa segundo a qual a responsabilidade recairia sobre os Secretários de Fazenda e de Saúde do Estado do Rio. Em verdade, ambos têm por função prestar apoio técnico e operacional ao governador”, salientou a juíza.

Mais problemas – Além da condenação de Pezão, outros 2 caciques do MDB do Rio, o também ex-governador, Sérgio Cabral, e o ex-presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio, Jorge Picciani, presos, respectivamente, em 2016 e 2017, continuam tendo vida dura diante da Justiça.

Na última terça-feira, 12, a juíza Caroline Rossy Brandão Fonseca, do Tribunal de Justiça do Estado Rio (TJ-RJ), decretou a indisponibilidade de bens de Cabral e Picciani, além do banqueiro José Augusto Ferreira dos Santos, e da empresa Agrobilara Comércio e Participações Ltda, de propriedade de Picciani.

Segundo o TJ-RJ, ao todo, serão bloqueados 4 milhões de reais de Cabral, e 3 milhões de reais de Picciani, de José Augusto Ferreira e da empresa Agrobilara, além da decisão, em caráter liminar, ter atendido a uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa do Grupo de Atuação Especializada no Combate à Corrupção (Gaecc) do Ministério Público fluminense (MP-RJ).

De acordo com o MP-RJ, os fatos narrados no processo foram descobertos a partir das investigações da Operação Lava Jato no Rio, que revelou a existência de uma organização criminosa liderada por Cabral formada no Governo do Rio, entre 2007 a março de 2014, que teria atuado em várias obras realizadas pelo governo estadual, como a reforma do Maracanã para sediar a Copa do Mundo de 2014, a construção do Arco Metropolitano, e projetos de urbanização em comunidades carentes, conhecidos como “PAC das Favelas”, dentre outras.

A participação de Picciani no esquema teria se dado, entre outras formas, através de associação com a empresa Carioca Christiani-Nielsen Engenharia, para operações de compra e venda de gado, entre 2012 e 2014.

De acordo com o MP-RJ, essas operações fraudulentas serviriam para gerar recursos que seriam usados no pagamento de propinas ao ex-governador e à organização, através de Caixa 2 e lavagem de dinheiro por meio de contratos simulados ou superfaturados, como os firmados com a empresa do ex-presidente da Alerj.

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