Eleito em outubro do ano passado, Paulo Dames foi condenado por ação praticada na gestão 2005-2008
Foto: Reprodução
Tunan Teixeira
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MP-RJ) obteve a condenação do atual prefeito de Casimiro de Abreu, Paulo Dames (PSB), por ato de improbidade administrativa.
A condenação foi confirmada na última quarta-feira, 3, por meio da 1ª Procuradoria de Justiça da Tutela Coletiva, e se refere à ações praticadas em seu mandato anterior, quando esteve à frente da prefeitura, de 2005 a 2008.
De acordo com o MP-RJ, a decisão, por maioria de votos, foi proferida pela 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ), com relatório do desembargador Pedro Saraiva de Andrade Lemos.
“Os desembargadores também suspenderam os direitos políticos do prefeito pelos próximos 5 anos, além de condená-lo ao pagamento de multa civil no valor de 50 mil reais. O acórdão excluiu, contudo, a condenação de Paulo Dames ao ressarcimento integral do dano provocado ao erário municipal, o que será objeto de recurso”, contou o Ministério Público.
Segundo a ação inicial, a Prefeitura de Casimiro de Abreu contratou, sem licitação, o advogado Jalcyr Sader para prestar serviços advocatícios em defesa de Paulo Dames e Zé Alexandre (PSB), então prefeito e vice-prefeito reeleitos do município, o que o MP-RJ entendeu como impróprio, já que os teriam se valido de recursos financeiros do município em proveito próprio.
“Na apelação julgada nesta quarta-feira, a 10ª Câmara Cível entendeu que a contratação do escritório de advocacia com dispensa e inexibilidade de licitação exigiria demonstração da singularidade do serviço e da notória especialização do profissional, o que não foi objeto da minuta de justificativa do processo administrativo que autorizou a contratação direta”, acrescentou o MP-RJ.
O ex-vice-prefeito, Zé Alexandre, que havia sido condenado em primeira instância por ato de improbidade administrativa, além de ser obrigado pela Justiça a pagar multa de 100 mil reais, foi absolvido pela 10ª Câmara Cível.
Segundo o acórdão, ele não teria conhecimento prévio sobre a contratação irregular, até “porque ele não participou da assinatura do contrato”. Mesmo assim, Zé Alexandre segue com a sua candidatura a vereador indeferida e seus votos nas eleições que reconduziram Paulo Dames ao comando do Executivo municipal, permanecem invalidados.
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