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Michel Temer vira réu outra vez em nova denúncia apresentada pelo MPF e aceita pela Justiça Federal

Imagem de cinegrafista da TV Globo mostra momento em que o ex-presidente Michel Temer (MDB-SP) foi preso pela Polícia Federal no último dia 21 deste mês

A Justiça Federal aceitou, na última quinta-feira, 28, a denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o ex-presidente Michel Temer (MDB-SP), preso em 21 de março, e solto no dia 25 por decisão de desembargador do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2).

A ação relata o caso da mala transportada pelo ex-deputado federal Rodrigo Rocha Loures (MDB-PR), contendo o montante de 500 mil reais negociados com a empresa JBS, uma das maiores empresas alimentícias do país.

Apresentada inicialmente pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em 2017, quando o acusado era presidente, a denúncia foi ratificada e enviada à Justiça na última terça-feira, 26, no dia seguinte após Temer ser solto por decisão judicial.

A decisão pelo recebimento da peça foi assinada pelo juiz Rodrigo Bentemuller, da 15ª Vara Federal. Em 21 de março, Temer foi preso pela Polícia Federal, em desmembramentos das investigações da Operação Lava Jato, que apurou a participação do ex-presidente em esquema de corrupção.

A nova acusação penal que colocou Temer como réu novamente aponta o crime de corrupção passiva pelo recebimento de vantagem indevida, ofertada por Joesley Batista e entregue pelo executivo da J&F, Ricardo Saud.

Segundo a nova denúncia ratificada pelo procurador da república, Carlos Henrique Martins Lima, os pagamentos poderiam chegar ao patamar de 38 milhões de reais ao longo de 9 meses, mas a ratificação não incluiu nenhum novo pedido à peça que já havia sido apresentada, assim como não há pedido de prisão, nem outra cautelar qualquer, conforme revelou o MPF.

“A possibilidade jurídica do pedido é indiscutível, tendo em vista que os fatos narrados na denúncia, em tese, constituem crime. Igualmente, verifico que há substrato probatório mínimo que sustenta a inicial acusatória, existindo, portanto, justa causa para a deflagração da ação penal”, afirmou o juiz Rodrigo Bentemuller, no documento.

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