X

Maricá recebe prazo para esclarecer problemas em licitação de mais de R$ 81 milhões

Contrato da Secretaria de Educação de Maricá é questionando pelo TCE-RJ. Evelen Gouvêa / Prefeitura

O prefeito de Maricá, Washington Quaquá (PT), ganhou prazo de 5 dias úteis para explicar um contrato de mais de 81 milhões de reais da Secretaria de Educação com o Consórcio Firenze para montagem de estruturas modulares em 4 escolas do município.

O prazo foi dado pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio (TCE-RJ), após decisão do conselheiro José Gomes Graciosa, para que a prefeitura apresenta justificativas e documentos detalhados sobre o contrato firmado no valor de R$ 81.176.157,77 depois de constatado que a ata de preços que serviu de base para a contratação foi anulada por irregularidades consideradas graves em Minas Gerais.

Segundo o jornalista Ralfe Reis, do portal Tribuna NF, a decisão monocrática foi proferida nessa quarta-feira, 22, após representação da Secretaria Geral de Controle Externo do Tribunal (SGE), por meio da Subsecretaria de Controle de Infraestrutura e Desestatização (SUB-Infraestrutura) e da Coordenadoria de Auditoria de Políticas em Edificações e Patrimônio Público (CAD-Obras).

O contrato teria usado como base uma ata de preços do Consórcio Intermunicipal Mulfinalitário de Minas Gerais (ComGranbel), auditado pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas (TCE-MG), que identificou falhas estruturais graves na licitação de quase 418 milhões de reais.

Entre as irregularidades apontadas pelo TCE-MG estavam a incompatibilidade legal entre o regime de contratação integrada e o Sistema de Registro de Preços (SRP); a ausência de justificativa adequada para o valor estimado da licitação; e a restrição à competitividade do certame.

Depois dos questionamentos do TCE-RG, a ata de preços teria sido anulada pelo próprio ComGranbel no último dia 31 de março, data posterior à adesão de Maricá, o que, na visão do TCE-RJ não diminui a responsabilidade do município.

Na decisão dessa quarta, o corpo técnico do TCE-RJ alerta para o elevado “risco de contaminação pela ilegalidade originária”, apontando ainda indícios de alto risco de sobrepreço e falta de comprovação de vantagem econômica no acordo da Secretaria de Educação de Maricá.

Segundo José Gomes Graciosa, porém, antes de acolher a recomendação da autoria do TCE-RJ, para a paralisação das obras e dos pagamentos do contrato, seria mais prudente postergar a análise da tutela provisória até que o município e a empresa contratada prestem esclarecimentos formais.

“Em sede de exame sumário, vislumbro não ser prudente avaliar o cabimento de eventual medida cautelar sem a oitiva do jurisdicionado, tendo em vista a possibilidade de uma decisão que não reflita a melhor resposta desta Corte”, destacou o conselheiro em sua decisão, registrando uma advertência expressa ao prefeito Quaquá.

O relator afirma que caso as irregularidades apontadas pelo corpo instrutivo sejam confirmadas após a manifestação, o TCE-RJ adotará com rigor as sanções e providências cabíveis.

Entre as cobranças do órgão à prefeitura estão a apresentação do estágio atual do contrato e das obras nas 4 escolas; explicações sobre os vícios herdados da ata anulada; apresentação de estudo comparativo de custos que comprove que a adesão foi mais vantajosa do que uma licitação própria e demonstração de compatibilidade com os preços de mercado; e o envio da cópia completa do processo de licitação.

Leave a Comment