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Lei Orçamentária Anual de Búzios será discutida nesta quarta-feira, 12

Uma discussão aberta à população será realizada nesta quarta-feira, 12, para tratar sobre a Lei Orçamentária Anual (LOA), que será aplicada em 2019, no município de Búzios. O debate será realizada na Câmara dos vereadores, às 14h, e contará também com a participação de secretários municipais.

A LOA detalha a aplicação dos recursos do município em obras e ações para o exercício seguinte. Ela é elaborada com base nas diretrizes anteriormente apontadas pelo Plano Plurianual (PPA) e pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), ambos definidos pelo executivo, a partir de discussões com a comunidade. Antes de ser sancionada a lei, a proposta orçamentária é analisada pelos vereadores que podem apresentar emendas ao projeto, de acordo com critérios estabelecidos pela LDO. A LOA  2019 tem até o dia 31 de dezembro para ser discutida e votada.

 

Sobre a primeira apresentação da LOA - Em outubro deste ano, a Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara dos vereadores de Búzios recebeu o Projeto de lei 75/2018, que trata do assunto.

No projeto apresentado, a receita e a despesa do município estão estimadas em R$242.578.866,70. As maiores despesas fixadas são para Saúde (R$64.007.275,60), Educação (R$57.333.723,21), Administração (R$27.442.327,04) e Urbanismo (R$ 33.970.612,96). Para Segurança Pública, a previsão orçamentária é de R$13.684.104,26. As despesas correntes com pessoal e encargos são fixadas em R$115.703.288,00.  E a despesa da Câmara Municipal é fixada em R$ 9.930.313,18.

Quantos às receitas correntes, a maior previsão são de Transferências Correntes (R$156.467.452,74), seguida da estimativa de Receita Tributária (R$60.252.445,63), Contribuições (R$7.517.312, 42), Serviços (R$1.085.858,65), Patrimonial (R$747.209,22).

O prefeito propôs, através deste projeto de lei, que o Poder Executivo tenha permissão de fazer abertura de créditos adicionais suplementares até o limite de 40%, ou seja, que tenha permissão para remanejar até 40% do orçamento, conforme a necessidade, sem necessidade de autorização da Câmara Municipal. E veda a anulação de dotações orçamentárias provenientes das emendas parlamentares, aprovadas pelo Poder Legislativo.

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