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Justiça Eleitoral do Rio manda tirar do ar vídeo com imagens de IA de Cláudio Castro e Rodrigo Bacellar

A desembargadora eleitoral Ane Cristine Scheele, do Tribunal Regional Eleitoral do Rio (TRE-RJ), determinou a retirada do ar de um vídeo feito por Inteligência Artificial (IA) que circula no Instagram por estar em desacordo com as regras da Justiça Eleitoral.

Segundo a decisão, o vídeo utiliza imagens do ex-governador do Rio, Cláudio Castro (PL), e do ex-presidente da Assembleia Legislativa do Estado (Alerj), Rodrigo Bacellar (UNIÃO), em situações consideradas comprometedoras.

A determinação levou em consideração ainda que o vídeo circulava nas redes sociais sem identificação do uso da tecnologia, em resposta a uma ação movida pelo advogado Tiago Santos, representando o PL, contra o perfil São Gonçalo News.

Na decisão, a desembargadora eleitoral cita que o vídeo foi compartilhado pelo ex-prefeito do Rio, Eduardo Paes (PSD), mas se concentra apenas na irregularidade do uso da tecnologia no vídeo que faz acusações contra Castro, Bacellar e o ex-vice-governador, Thiago Pampolha (MDB), atualmente conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Rio (TCE-RJ).

Entre as acusações estão ligações com o Comando Vermelho (CV), para quem Bacellar vazou informações de investigações sigilosas da Polícia Federal (PF), e com o Banco Master, de Daniel Vorcaro, com quem Castro é acusado de ligações e alvo de operação da PF.

Para a desembargadora Ane Cristine Scheele, o conteúdo do vídeo, em análise preliminar, está protegido pela liberdade de expressão e pela crítica política, mas a utilização de conteúdo feito por IA sem informação clara para o público configurou irregularidade, conforme o artigo 9º-B da resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre propaganda eleitoral.

“A irregularidade, no caso, se aperfeiçoa pela simples veiculação irregular da postagem por ausência de legenda, de indicação de qual tecnologia foi utilizada e de marca d’água”, escreveu a desembargadora na decisão, segundo o Tempo Real.

Com a decisão, o TRE-RJ determinou a exclusão imediata da postagem e notificou os responsáveis pelo perfil do Instagram e da página do São Gonçalo News no Facebook para que excluíssem a publicação em até 24 horas, sob multa de 10 mil reais por dia de descumprimento.

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