X

Iguaba Grande e Rio das Ostras recebem prazo para corrigir irregularidades na gestão da Educação

Prefeitura de Rio das Ostras (foto) recebe determinação do Ministério Público do Estado do Rio (MP-RJ) para abertura de conta específica e gestão exclusiva da Secretaria de Educação, para receber mínimo de 25% da arrecadação municipal, conforme obrigação constitucional

As prefeituras de Iguaba Grande e Rio das Ostras terão que abrir contas específicas para o gerenciamento dos recursos públicos destinados à área da Educação, depois de duas decisões judiciais obtidas pelo Ministério Público do Estado do Rio (MP-RJ) neste mês de outubro.

As ações foram obtidas por meio do Grupo de Atuação Especializada em Educação (GAEDUC), do MP-RJ, nas quais foram deferidas as tutelas de urgência requeridas em duas ações civis públicas (ACPs) que apuram irregularidades nos gastos das gestões das cidades da Região dos Lagos com a Educação pública municipal.

“Ambas as decisões são resultado do papel fiscalizador do MP-RJ no cumprimento das leis por agentes públicos,  quando da identificação de irregularidades. Também refletem o compromisso do MP-RJ  com a resolutividade, em busca de soluções para questões que prejudicam o conjunto da sociedade”, justificou o órgão nesta terça-feira, 13.

As duas decisões contestam que os municípios não estariam cumprindo obrigação constitucional de repassar um mínimo de 25% da arrecadação municipal para a Educação, e estipula providências às duas gestões.

Nos dois casos, o MP-RJ determina a abertura de contas em nome da Secretaria Municipal de Educação, geridas exclusivamente pelos secretários, para que as prefeituras façam os repasses constitucionais, sob pena de serem bloqueadas todas as contas do município até que a devida providência seja adotada.

No caso de Iguaba Grande, a decisão, determina ainda que a conta receba também os investimentos destinados ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Básica (FUNDEB) e ao salário-educação.

Na primeira decisão, proferida em 17 de outubro pela juíza Maira Valeria Veiga de Oliveira, titular da Vara Única da Comarca de Iguaba Grande, o prazo para que o município tome as medidas determinadas é de 15 dias a partir da intimação, enquanto na segunda, proferida em 25 de outubro pela 2ª Vara da Comarca de Rio das Ostras, foi assinada pelo juiz Henrique Assumpção Rodrigues de Almeida, o prazo de 10 dias.
“Há também urgência no pedido, senão vejamos: à medida em que esses recursos não são transferidos regularmente para conta específica destinada aos recursos da Educação, e tampouco exista autonomia de gestão do secretário municipal para sua gestão, gera-se lesão ou ameaça de lesão à manutenção e desenvolvimento do ensino, no que concerne ao seu planejamento, à sua execução e ao seu controle mensal, irreversível ou de difícil reparação”, afirma o Henrique Assumpção Rodrigues de Almeida, em sua decisão.

Leave a Comment