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Garotinho é condenado por formação de quadrilha em 2ª instância e deve ter candidatura barrada pela Justiça Eleitoral

ÁLVARO LINS E ANTHONY GAROTINHO Local - 24/11/2000 - 24.11.2000 - Ricardo Leoni / AG. O GLOBO - RI - Governador do Rio, Anthony Garotinho, apresenta o novo chefe de Polícia Civil, delegado Alvaro Lins - 09333 / 09334 - 2000112419041153 -

À esquerda, ex-chefe de Polícia Civil do Rio, Álvaro Lins, e o ex-governador do Rio, Anthony Garotinho (PRP), forma condenados por formação de quadrilha em processo que apurava a participação dos 2 em esquema de corrupção envolvendo jogos de azar no estado

Com o pedido de registro de candidatura ao governo estadual ainda aguardando julgamento da Justiça Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro, o ex-governador Anthony Garotinho (PRP) foi derrotado em mais um processo judicial.

E dessa vez, parece que a decisão judicial pode deixá-lo fora das eleições de vez, se o Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio (TRE-RJ) aplicar a ele o mesmo rigor com que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgou o ex-presidente Lula (PT).

Na noite desta terça-feira, 4, Garotinho teve mantida, por 3 votos a 0, a condenação por formação de quadrilha, pela 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), no processo que apurou o envolvimento do ex-governador e do ex-chefe da Polícia Civil, Álvaro Lins, em esquema de corrupção ligado à exploração de jogos de azar no estado, em 2008.

A pena, que em 2010, era de 2 anos e 6 meses de reclusão, em regime aberto, passou para 4 anos e 6 meses, em regime semiaberto, quando o preso dorme na cadeia, mas a defesa de Garotinho, que foi preso 3 vezes desde o final de 2016, por diversas acusações, mas que, desde dezembro de 2017, está livre graças a Habeas Corpus concedido pelo ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF).

Com a manutenção da condenação, Garotinho deve ficar de fora das eleições, pois agora está enquadrado na Lei da Ficha Limpa, motivo usado pelos ministros do TSE para barrar a candidatura do ex-presidente Lula, que está preso na Polícia Federal, em Curitiba, e mesmo assim tentava colocar seu nome para apreciação popular.

Nesta quarta-feira, 5, o Ministério Público Eleitoral (MPE) promete entrar com pedido de impugnação da candidatura de Garotinho, mas ressalta que a decisão final sobre o pedido de registro de candidatura compete ao TRE-RJ.

“Quem decide sobre elegibilidade é o Tribunal Regional Eleitoral, essa tarefa é da Justiça Eleitoral. O que caba aqui, a Justiça Federal comum, é decidir se há ou não motivo para condenar. O governador Garotinho está condenado em segunda instância por crime. Pela lei, isso afasta a possibilidade de elegibilidade. Mas quem vai aferir se isso é ou não aplicável ao governador Garotinho é a Justiça Eleitoral”, explicou o procurador Rogério Nascimento, ao portal G1 do Rio, na noite desta terça-feira, 4.

Essa foi a segunda condenação de Garotinho nesta semana, em que o Tribunal de Justiça do Estado do Rio (TJ-RJ), divulgou o resultado da sentença publicada nesta segunda-feira, 3, em que a juíza Marta de Oliveira Cianni Marins, da 23ª Vara Criminal da Capital, condenou o ex-governador à pena de prestação de serviços à comunidade no período de 1 mês e 10 dias pelo crime de injúria contra o desembargador Luiz Zveiter, do próprio TJ-RJ.

Em sua decisão a juíza ressalta ainda que além da injúria, Garotinho teria divulgado a informação considerada falsa pelo Tribunal em suas redes sociais, facilitando a propagação da injúria.

“Como se observa, o conjunto probatório é seguro e aponta a autoria e a materialidade do delito, bem como o dolo com que o réu agiu, razão pela qual a condenação deve prevalecer, inexistindo circunstâncias excludentes. A conduta do crime de injúria foi praticada em face de um desembargador e ex-presidente do Tribunal de Justiça deste Estado, por meio que facilitou a divulgação da injúria”, analisou Marta Marins.

Garotinho teria acusado o magistrado de ter enviado um intermediário para ameaçá-lo e coagi-lo, em 2017, com o objetivo de impedir que o ex-governador o denunciasse por suposto recebimento de propina da construtora Delta.

Em texto publicado em seu blog, no dia 10 de setembro de 2017, sob o título “A escandalosa operação chequinho”, Garotinho afirmou que, enquanto presidente do TJ-RJ, o desembargador teria recebido propina da Delta e que estaria ameaçando, através de terceiros, as pessoas que tentassem denunciá-lo à Procuradoria Geral da República.

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