Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) servia como centro de operações para esquema de corrupção em que deputados eram pagos para alterar leis em favor de empreiteiras
O Ministério Público do Estado do Rio (MP-RJ) ajuizou, na 1ª Vara de Fazenda Pública, uma ação civil pública com pedido liminar de indisponibilidade de bens, contra o ex-presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio (Alerj), Jorge Picciani (MDB) e do deputado estadual Paulo Melo (MDB) por improbidade administrativa.
A ação do MP-RJ, ajuizada por meio da Subprocuradoria-Geral de Justiça de Assuntos Cíveis e Institucionais e do Grupo de Atuação Especializada no Combate à Corrupção (GAECC/MPRJ), tem ainda como alvos Jorge Luiz Ribeiro, operador de confiança de Picciani, e Andreia Cardoso do Nascimento, ex-secretária de Melo.
No segundo semestre de 2017, o Ministério Público Federal (MPF) deflagrou a Operação Cadeia Velha, tendo como alvos diversos deputados estaduais, dentre os quais Picciani e Melo, acusados de recebimento de propinas pagas pelo grupo empresarial Odebrecht.
Na ocasião, executivos da empresa revelaram ao MPF, em função de delações premiadas, o funcionamento do esquema de corrupção que envolvia ainda o também deputado estadual Edson Albertassi (MDB).
“O motivação para o pagamento de tais valores indevidos residia no fato de que ambos os demandados possuíam enorme destaque e influência no cenário político fluminense, podendo, portanto, em algum momento favorecer, com atos de ofício, tráfico de influência, edição de atos normativos e legislativos, os interesses do citado grupo empresarial, como, de fato, veio a ocorrer”, analisou o MP-RJ.
Segundo a ação, entre 13 de agosto de 2008 e 30 de setembro de 2014, Picciani teria recebido da Odebrecht a quantia de R$ 11.150.000,00, atuando em favor da empresa dentro da Alerj na alteração do texto do que viria a ser a Lei Estadual 6.979, de 2015, conforme interesse da construtora.
A legislação, ainda vigente, rege o tratamento tributário especial de caráter regional aplicado a estabelecimentos industriais do Estado, em um total de 22 artigos, e foi sancionada em 31 de março de 2015, pelo então governador Pezão (MDB), exatamente como queria a Odebrecht.
Em seu site, o MP-RJ apontou ainda que Paulo Melo recebeu 1,4 milhões de reais da construtora, no intuito de comprar e garantir seu apoio político aos interesses econômicos do grupo empresarial, inclusive facilitando o bom relacionamento com o Governo do Estado, na época capitaneado por Sérgio Cabral (MDB).
A operação visava assegurar o direcionamento, para a companhia, de contratos e licitações estaduais decorrentes das obras para a Copa do Mundo de 2014 e para os Jogos Olímpicos Rio 2016, com os pagamentos feitos por emissários da empreiteira à secretária do deputado, Andreia Cardoso.
Na ação, o MP-RJ requer a condenação dos 4 acusados como incursos nas sanções do art. 12, inciso I, da Lei 8.429, de 1992, bem como a concessão de liminar para decretar a indisponibilidade dos bens de forma individualizada, bloqueando contas bancárias e tornando indisponíveis bens móveis e imóveis em valores variados para cada acusado pela ação.
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