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Ex-presidente do Senado na época do impeachment de Dilma Rousseff é denunciado por corrupção

Por maioria de votos, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu em parte, na última terça-feira, 3, denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra ex-presidente do Senado e atual senador Renan Calheiros (MDB-AL).

O político vai responder pela prática de corrupção passiva e lavagem de dinheiro envolvendo repasses indevidos ao diretório do MDB no Tocantins (TO) por meio de contratos na Transpetro SA, subsidiária da Petrobras.

O julgamento foi finalizado na última terça, após 3 sessões consecutivas em que foram feitas sustentações orais por parte do Ministério Público Federal (MPF) e da defesa do senador do Estado do Alagoas (AL).

Ao final, prevaleceu o entendimento do relator da matéria, ministro Edson Fachin, do STF, que defendeu que a denúncia da PGR conseguiu apontar a existência de indícios mínimos de prática ilícita por parte de Renan Calheiros, demonstrada tanto por depoimentos quanto pela apresentação de documentos.

“Todo o material probatório se mostrou apto para fins de abertura da ação penal”, entendeu o MPF.

O entendimento do relator foi seguido pelos ministros Celso de Mello e Cármen Lúcia, com divergências sustentadas pelos ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewanowski, que votaram pela rejeição integral do procedimento.

De acordo com a denúncia da PGR, Renan Calheiros integrou um esquema de propina que desviava recursos de contratos da Transpetro para diretórios do MDB em 2010, período em que a presidência da estatal era ocupada por Sérgio Machado, que firmou colaboração com o MPF.

“Com o propósito de ocultar e dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação e propriedade de valores provenientes, direta e indiretamente, de prática de crimes contra a administração pública, Renan Calheiros e Sérgio Machado ajustaram, então, pagamento de vantagem indevida por meio de doações efetivadas a diretórios do MDB. O dinheiro seguia para aliados de Renan mediante diversas operações fracionadas, de forma a ocultar sua real origem e natureza. Em contrapartida aos pagamentos, Sérgio Machado, na condição de presidente da Transpetro, praticou atos de ofício para promover, autorizar e direcionar as licitações e contratações em favor da NM Engenharia e NM Serviços”, acrescentou o MPF.

Em sustentação oral realizada em novembro desse ano, o subprocurador-geral da república, Juliano Baiocchi Villa-Verde, destacou que a lavagem de dinheiro ficou evidenciada pelo fracionamento das vantagens distribuídas a vários diretórios e pela dissimulação do retorno dos recursos aos verdadeiros beneficiários.

“A presença do senador Renan Calheiros no cenário, no ambiente em que o crime se consumava, está confirmada em diligências já feitas durante a investigação em que se constatou a presença do próprio senador e do seu filho por 17 vezes a esta estatal, a Transpetro, onde ocorreram esses fatos relatados na colaboração premiada”, detalhou Juliano Baiocchi.

O inquérito contra Renan Calheiros, um dos pilares do golpe político-civil que culminou com o impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff (PT-RS), juntamente com o ex-presidente da Câmara Federal, o ex-deputado Eduardo Cunha (MDB-RJ), foi instaurado em 2017, ano em que Cunha foi preso por corrupção.

A investigação apurava práticas relacionadas também a outras pessoas detentoras de foro por prerrogativa de função, mas em razão da não diplomação de alguns parlamentares envolvidos e do novo entendimento do STF, firmado no ano passado, que limitou o foro privilegiado a crimes cometidos em função do cargo e durante o seu exercício, permaneceram na Corte somente os fatos relacionados ao senador Renan Calheiros.

De acordo com o STF, um dos indícios para a decisão contra o senador foi um bilhete em que o ex-presidente da Transpetro havia anotado os dados bancários do diretório estadual do MDB, o nome e o telefone do intermediador Bruno Mendes, advogado e ex-assessor de Renan Calheiros.

“Os atos também revelam que o dinheiro foi destinado ao senador Leomar Quintanilha (MDB-TO), aliado de Calheiros. Em 2007, na presidência do Conselho de Ética do Senado, Quintanilha arquivou sumariamente duas representações contra Renan Calheiros nas investigações sobre pagamento de pensão por uma empreiteira em favor de sua filha com a jornalista Monica Veloso”, concluiu o STF.

Para o ministro Celso de Mello, que acompanhou o voto do relator, há elementos indiciários mínimos convergentes para a prática do crime de corrupção passiva suficientes para autorizar a instauração da ação penal.

“O depoimento do agente colaborador, embora não legitime, quando for o único elemento incriminador, a condenação penal, pode autorizar a formulação e o recebimento de denúncia, especialmente se os elementos veiculadores da acusação se acharem, como entendo ocorrer no caso, minimamente corroborados por fontes autônomas de prova”, afirmou Celso de Mello.

Depois de empate em 2 a 2  na votação, coube à presidente da 2ª Turma do STF, a ministra Cármen Lúcia, desempatar o julgamento, acompanhando o relator e destacando que no Brasil, ainda que a indicação e a ocupação de cargos públicos sejam formalmente uma prerrogativa do chefe do Executivo, no chamado “presidencialismo de coalisão” há a possibilidade de intermediação de parlamentares, que potencializam a indicação de determinados nomes, e com isso, surge um débito de quem exerce e se mantém no cargo em relação a quem o indicou, fortalecendo tal parlamentar.

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