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Ex-prefeito do Rio é condenado por abuso de poder político em esquema de corrupção nas eleições de 2020

O Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio (TRE-RJ) votou pela condenação, em sessão plenária, nessa terça-feira, 8, do ex-prefeito do Rio, Marcelo Crivella (REPUBLICANOS), por abuso de poder político e econômico e conduta vedada nas eleições de 2020.

Além de tornar o ex-deputado federal e ex-senador inelegível até 2028, a condenação também prevê o pagamento de uma multa de R$ 106.410,00, mesmo valor atribuído à multa de outro réu no processo, o empresário Rafael Alves, que também foi condenado.

De acordo com o TRE-RJ, o plenário entendeu, por maioria, que Marcelo Crivella fez uso da máquina pública enquanto esteve à frente da Prefeitura do Rio, visando obter financiamento para sua campanha à reeleição, via caixa 2, quando não conseguiu se reeleger.

Relator do processo, o desembargador eleitoral Rafael Estrela considerou que o ex-prefeito estava à frente de um esquema na administração pública que movimentou 50 milhões de reais ilicitamente visando as eleições de 2020.

Também condenado na ação, o empresário Rafael Alves foi considerado operador do esquema que envolvia o aliciamento de empresários e fraude em licitações, tendo em vista o enriquecimento ilícito e a perpetuação no poder.

“A ação de investigação judicial eleitoral (Aije) julgada é um desdobramento da Operação Hades, que levou à prisão do então prefeito, em dezembro de 2020, e investigou o caso que ficou conhecido como ‘QG da Propina’”, explica o TRE-RJ.

A investigação apurou que o empresário Rafael Alves negociava apoio político de diversos empresários, em sala na sede da Empresa de Turismo do Município do Rio de Janeiro (Riotu), presidida por seu irmão Marcelo Alves, oferecendo favorecimento em licitações e no recebimento de ordens de pagamento da prefeitura, além da nomeação em cargos.

“As atividades conduzidas pelos investigados visavam um fim comum: atendimentos aos compromissos de campanha em 2016 e galgar ao cargo em 2020. (...) Os chamados ‘investimentos’ tratados nos diálogos estabelecidos [entre Rafael Alves e empresários] nada mais são que valores recebidos ilicitamente, retornado a eles a título de propina, revertidos em proveito pessoal para enriquecimento patrimonial”, afirmou o relator.

Segundo o desembargador, Rafael Alves criou empresas de fachada, algumas com sócios laranjas, para simular prestação de serviço diversos à Assim Saúde, contratada de maneira ilícita pelo Instituto de Previdência e Assistência do Município do Rio de Janeiro (Previ-Rio).

“As empresas Bem Viver e Sacha Produções, das quais Rafael Alves e seu pai Aldano Alves eram sócios, receberam total de 79 pagamentos, totalizando R$ 14.185.000,00 sem que qualquer serviço fosse prestado”, afirmou Rafael Estrela.

Além disso, o esquema envolveu ainda as empresas AGMT Corretora de Seguros de Vida, Previdência e Saúde Ltda, e a Zello Corretora de Seguros de Vida Ltda, além da Companhia Municipal de Energia e Iluminação (Rioluz) e da Secretaria de Ordem Pública do Rio.

Para o desembargador eleitoral Rafael Estrela, os atos praticados caracterizam desvio de finalidade, tendo em vista que a máquina pública não foi utilizada em prol do interesse público, mas sim para a prática de atividades ilícitas, direcionadas a projeto político com finalidade eleitoreira.

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