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Ex-governador do Rio é condenado por desvio de mais de 200 milhões de reais na área da Saúde entre 2005 e 2006

Ex-governador do Rio, Anthony Garotinho (PRP), é condenado por fraude em contrato de 234,4 milhões de reais quando foi Secretário de Governo na gestão de sua esposa, Rosinha Garotinho, no governo estadual

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MP-RJ) obteve na Justiça, em segunda instância, a condenação do ex-governador do Rio, Anthony Garotinho (PRP), por improbidade administrativa.

Com a decisão, conseguida por meio da 6ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Cidadania da Capital, Garotinho, que já havia anunciado pré-candidatura ao governo do estado, teve os direitos políticos cassados por 8 anos e ainda terá que pagar indenização de 2 milhões de reais por danos morais coletivos, além de multa civil de 500 mil reais.

Na ação que resultou na condenação, Garotinho é acusado pelo MP-RJ de participar de esquema criminoso que desviou 234,4 milhões de reais da Secretaria Estadual de Saúde, entre 2005 e 2006, época em que o estado era governado por Rosinha Garotinho, esposa do político, que era seu Secretário de Governo.

De acordo com a sentença, ficou confirmada a indevida dispensa de licitação, com contratação ilícita da Fundação Pró-Cefet para a gestão do projeto “Saúde em Movimento”, que custou aos cofres públicos um total de 234 milhões de reais.

Ainda de acordo com a decisão, o contrato só foi possível porque, enquanto Secretário de Governo, Garotinho intercedeu para que fosse rompido o então vigente contrato com a Fundação Escola de Serviço Público (Fesp), que administrava o projeto, abrindo caminho para o acordo fraudulento com a Pró-Cefet.

Para a Justiça, o ex-governador incorreu nas condutas do Artigo 10, parágrafos I, VIII e XII, que consistem em facilitar por qualquer forma para a incorporação ao patrimônio particular, de pessoa física ou jurídica, de verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes, dispensa indevida de licitação e facilitar que terceiro se enriqueça indevidamente. Segundo a decisão, Garotinho também incorreu ainda nas condutas do Artigo 11, parágrafos I, II e V, que fala sobre a prática de ato visando a fim proibido em lei, omissão de ato de ofício e frustração da licitude de concurso público.

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