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Ex-deputados estaduais do Rio presos em novembro de 2017 são condenados pela Justiça Federal

Desembargadores da 1ª Seção Especializada do Tribunal Federal Regional da 2ª Região (TRF2) condenaram os ex-deputados estaduais do Rio, Jorge Picciani (MDB), Paulo Melo (MDB) e Edson Albertassi (MDB) por crimes de corrupção passiva e organização criminosa

A 1ª Seção Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) condenou, por unanimidade, os ex-deputados estaduais do Rio, Jorge Picciani (MDB), Paulo Melo (MDB) e Edson Albertassi (MDB), em julgamento realizado nesta quinta-feira, 28.

De forma colegiada, o TRF2 decidiu o mérito da ação penal iniciada com a Operação Cadeia Velha, que apurou esquema de corrupção na Assembleia Legislativa do Estado do Rio (Alerj) 1 ano e 13 dias após a Corte receber a denúncia do Ministério Público Federal (MPF).

Os 3 ex-parlamentares foram condenados por corrupção passiva e organização criminosa e o ex-presidente da Alerj, Jorge Picciani, recebeu ainda pena pelo crime de lavagem de dinheiro. As penas de reclusão foram definidas em 21 anos para Picciani, 12 anos e 5 meses para Paulo Melo, e 13 anos e 4 meses para Albertassi.

A condenação também inclui pagamento de multas de cerca de 11,2 milhões de reais para Picciani, 7 milhões de reais para Paulo Melo e quase 6 milhões de reais para Albertassi, presos em novembro de 2017.

A 1ª Seção Especializada também determinou que os 3 réus permaneçam em prisão preventiva, sendo que Picciani foi transferido para prisão domiciliar, por ordem do Supremo Tribunal Federal (STF), em março de 2018.

Segundo a denúncia do MPF, os ex-deputados receberam propinas de executivos da Odebrecht e da Federação das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado do Rio (Fetranspor), para atuar na aprovação de iniciativas legislativas em favor dos empresários do setor de construção civil e de transportes urbanos.

Em seu voto, o relator do processo, desembargador federal Abel Gomes, rebateu o argumento da defesa de que o caso deveria ser julgado pela Justiça Eleitoral, porque o pagamento dos valores ilícitos se destinaria à composição de Caixa 2, entendendo que as propinas garantiram o enriquecimento pessoal dos réus, conforme as provas apresentadas nos autos.

O desembargador citou ainda o depoimento do ex-executivo da Odebrecht, Benedito Junior, que prestou colaboração premiada à Justiça e denunciou a existência de um “Caixa 3” da empreiteira, além de outras testemunhas, que descreveram pagamentos feitos a assessores dos ex-deputados em garagens de empresas de ônibus da capital fluminense.

O desembargador Abel Gomes lembrou ainda que esses depoimentos foram confirmados por documentos, incluindo planilhas de pagamentos juntadas ao processo, cuja legitimidade foi atestada por perícia técnica.

“Benedito Junior deixou claro que o objetivo era ter os deputados sob um tipo de controle. Houve, assim, a compra de uma solidariedade espúria dos parlamentares, que mercadejaram, negociaram a função pública. A constatação desse contexto causa-me tristeza, como juiz e como cidadão”, concluiu o relator.

Acompanharam o voto do relator o revisor do processo, desembargador Messod Azulay, além dos desembargadores federais Paulo Espirito Santo, decano do TRF2, Simone Schreiber, e Marcello Granado.

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