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Empresário de transporte tem prisão domiciliar decretada por juiz do Rio de Janeiro

À direita, o empresário Jacob Barata Filho chega ao prédio da Justiça Federal, no Rio de Janeiro, acompanhado de seu advogado, para prestar depoimentos sobre esquema de corrupção envolvendo empresários, políticos e Federação das Empresas de Transporte de Passageiros no Estado do Rio (Fetranspor)

O juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, decidiu, na última segunda-feira, 1 de outubro, conceder a prisão domiciliar ao empresário Jacob Barata Filho, do ramo do transporte público.

Segundo informações da Globo News, a decisão do magistrado se apoia no fato do empresário aceitar colaborar com a Justiça, depois de confessar a prática de atividades ilícitas nos transportes públicos do Estado do Rio.

De acordo com depoimento judicial dada em 24 de agosto, houve pagamentos de propina, tanto para deputados estaduais da Assembleia Legislativa do Estado do Rio (Alerj), entre eles os ex-presidentes da Casa, Jorge Picciani (MDB) e Paulo Melo (MDB), presos em 2017, como também ao então governador, Sérgio Cabral (MDB), preso desde o fim de 2016.

No depoimento, o empresário, que é conhecido como “Rei do Ônibus”, confessou pela primeira a existência de um esquema de corrupção composto por empresários do transporte, que contribuíam com o caixa 2 da Federação das Empresas de Transporte de Passageiros no Estado do Rio (Fetranspor) com a finalidade de pagar agentes públicos.

Segundo ele contou, sem usar a palavra “propina”, a prática teria começado há 20 anos, com o intuito de contribuir com campanhas eleitorais. Em troca, os políticos facilitariam licitações de concessão de transporte público em benefício das empresas.

Além de colaborar com a Justiça em depoimentos, o empresário também depositou 81 milhões de reais de suas empresas em uma conta judicial. O empresário foi beneficiado por um Habeas Corpus concedido pela 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), que vinha sendo cumprida por Jacob Barata Filho, na qual ele ficava obrigado a se recolher à sua casa toda noite e nos fins de semana.

A decisão do STF proibia o empresário ainda a de manter contato entre si e com outros investigados no caso; e de deixar o Brasil; além de obriga-lo a permanecer afastado de empresas ou associações do transporte público.

Com a decisão, a pedido de seus advogados, Jacob Barata Filho passa a ficar em casa em período integral. Na decisão do juiz Bretas, porém, o empresário continua proibido de manter contato com os demais investigados, por qualquer meio; e de deixar o país; além de ter suspenso o direito a exercício de cargos na administração de sociedades e associações ligadas ao transporte coletivo de passageiros.

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