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Eleitores fora dos seus domicílios eleitorais devem justificar ausência

Marcadas para o próximo dia 6 de outubro, as eleições municipais não terão o chamado “voto em trânsito”, quando os eleitores e eleitoras podem participar do pleito mesmo fora dos seus domicílios eleitorais, como acontece nas eleições gerais.

As informações são do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que lembra que os eleitores e eleitoras que não poderão participar do pleito por se encontrarem fora do local de votação devem justificar o voto.

“Isso porque, para eleger representantes aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador, não há a possibilidade de ‘voto em trânsito’. Logo, se você estiver fora do seu domicílio eleitoral no dia da eleição, não poderá votar e deverá justificar a ausência”, justifica o TSE.

O órgão máximo da Justiça Eleitoral ressalta que o “voto em trânsito” ocorre somente nas eleições gerais, quando se vota para presidente, senador, deputado federal, governador e deputado estadual, em locais de votação convencionais ou criados para essa finalidade, nas capitais e nos municípios com mais de 100.000 eleitoras e eleitores.

Como não haverá “voto em trânsito” nas eleições desse ano, o TSE explica que a justificativa deve ser apresentada pelo e-Título, aplicativo da Justiça Eleitoral, ou no dia da eleição, através de formulário impresso e preenchido, que pode ser acessado na página do TSE.

O órgão oferece ainda mais duas opções, sendo uma pelo Sistema Justifica, que também pode ser acessado no site do TSE, pelo link, justifica.tse.jus.br, ou através do preenchimento de formulário pós-eleição, já que a justificativa pode ser apresentada até 60 dias depois de cada turno, lembrando que, nas cidades com mais de 200 mil eleitores, o 2º turno acontece no próximo dia 27 de outubro.

“Assim que for aceita, a justificativa será registrada no histórico do título do eleitor. Se ela for indeferida, será necessário quitar o débito com a Justiça Eleitoral. O histórico de justificativas eleitorais, com a respectiva eleição em que a eleitora ou o eleitor se ausentou, pode ser consultado no aplicativo e-Título. Caso venha a ocorrer um 2º turno e você também não possa votar por estar fora do seu município, será preciso apresentar uma nova justificativa”, completa o TSE.

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