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Eleições municipais 2020 já têm 13 dos 33 partidos autorizados a receber os recursos do Fundo Eleitoral

Fachada do edifício sede do STF

Adiadas para 15 de novembro, as eleições municipais desse ano têm, até o momento, apenas 13 dos 33 partidos políticos registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com direito aos recursos do Fundo Eleitoral 2020.

De acordo com o TSE, os partidos que já foram autorizados a receber os recursos são PSL (199,4 milhões de reais); PSD (138,8 milhões de reais); PSDB (130,4 milhões de reais); PL (117,6 milhões de reais); PTB (46,6 milhões de reais); SOLIDARIEDADE (46 milhões de reais); PATRIOTA (35,1 milhões de reais); PSC (33,2 milhões de reais); REDE (28,4 milhões de reais); PV (20,4 milhões de reais); e PMB (1,2 milhão de reais), além de NOVO (36,5 milhões de reais) e PRTB (1,2 milhões de reais), que abriram mão das verbas por decisão interna das legendas.

Dos 2,03 bilhões de reais que serão disponibilizados pelo Tesouro Nacional para o Fundo Eleitoral 2020, 797,6 milhões de reais terão como destino essas legendas, o que corresponde a 39,2% do valor total, mas até agora, apenas 13 das 33 cumpriram as exigências da legislação eleitoral.

O pleito desse ano, que estava previamente agendado para  de outubro e passou para 15 de novembro devido à pandemia do coronavírus, será o responsável pela eleição dos novos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores para o mandato que se inicia no próximo dia 1 de janeiro de 2021.

Segundo o TSE, os recursos do Fundo são liberados às legendas somente “após a definição dos critérios para a sua distribuição, que devem ser aprovados pela maioria absoluta dos membros dos diretórios nacionais de cada agremiação e, posteriormente, informados e certificados pelo Tribunal”.

O TSE informou também que ainda estão em fase de diligência os documentos encaminhados por PP (140,6 milhões de reais), REPUBLICANOS (100,6 milhões de reais), DEM (120,8 milhões de reais), e DC (4 milhões de reais), mas não informou qual a situação de MDB, PDT, PT, PCdoB, PSB, PTC, PMN, CIDADANIA, AVANTE, PSTU, PCO, PODE, PSOL, PROS, e UP, o caçula da lista, criado em dezembro de 2019.

“Após o envio dos documentos, cabe à Presidência da Corte certificar que as petições dos partidos contêm todos os requisitos exigidos para a liberação do fundo, determinar a transferência dos recursos às contas bancárias informadas pelas legendas e publicar os critérios fixados pelos partidos”, informou o TSE.

O Tribunal explicou ainda que, entre os critérios de distribuição do Fundo está a obrigação de aplicação mínima de 30% do total recebido para o custeio da campanha eleitoral das candidatas mulheres do partido ou da coligação, e que os valores absolutos e os percentuais desse custeio devem ser amplamente divulgados pelos partidos, de forma a permitir o controle da Justiça Eleitoral.

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