X

Eduardo Bolsonaro é condenado pelo STF por crime de coação no curso do processo

Ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro estaria nos EUA desde fevereiro de 2025. Mandel Ngan / AFP

A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou, por unanimidade, o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-RJ) por tentar interferir no julgamento de seu pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL-RJ), condenado e preso por tentativa de golpe de Estado.

De acordo com o STF, as denúncias da Procuradoria-Geral da República (PGR) citaram declarações públicas e publicações em redes sociais feitas pelo ex-congressista em que ele afirmava ter articulado intromissão dos Estados Unidos (EUA) no processo.

As articulações teriam sido feitas para que o governo norte-americano impusesse sanções a autoridades e juristas brasileiros, incluído ministros do STF, além de medidas econômicas ao país, alegando que seu pai sofria perseguição política.

Na sessão dessa terça-feira, 16, o subprocurador-geral da república Antônio Edílio ressaltou que as provas demonstraram o crime de coação de coação no curso do processo, previsto no Artigo 344 do Código Penal.

Além das provas públicas em que Eduardo Bolsonaro atribui a si a articulação política, também há uma conversa extraída do celular de Jair Bolsonaro em que o réu aconselha o pai a evitar declarações que pudessem comprometer as articulações nos EUA.

O STF explicou ainda que, como Eduardo Bolsonaro não constituiu advogado nos autos, sua defesa ficou a cargo da Defensoria Pública da União (DPU), representada pelo defensor público federal Esdras Carvalho.

O defensor tentou argumentar que Eduardo Bolsonaro não tinha poder de coagir o curso do processo, já que não tinha poder algum sobre a política externa dos EUA, se usando apenas de articulações políticas com o governo norte-americano.

Segundo o defensor, essa proximidade foi utilizada para demonstrar seu descontentamento com a condução dos processos de tentativa de golpe de Estado, em 8 de janeiro de 2022, o que não configura, por si só, uma grave ameaça.

A defesa argumentou ainda que as manifestações do réu teriam sido públicas, no exercício do mandato, estando, portanto, protegidas pela imunidade, o que foi afastado pelo relator da ação, ministro Alexandre de Moraes, que lembrou que Eduardo Bolsonaro estava fora do país “em local incerto e não sabido”.

O ministro ressaltou ainda que a não atualização de endereço e sua fuga para o exterior comprovam que o réu tinha conhecimento da acusação, como mostram postagens em suas redes sociais sobre o inquérito, a denúncia, e até do julgamento.

Sobre seu alegado impedimento para atuar no julgamento, por ser uma das autoridades atingidas pelas sanções impostas pelos EUA, Alexandre de Moraes frisou que a vítima do crime de coação no curso do processo não são os julgadores, mas a administração da Justiça.

Depois de seguir o voto do relator pela rejeição das preliminares, por unanimidade, a 1ª Turma, formada pelos ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino, seguiram também voto do relator na análise do caso, condenando Eduardo Bolsonaro a 4 anos e 2 meses de prisão em regime semiaberto.

O ministro Cristiano Zanin apontou que as manifestações, todas constantes dos autos, demonstram que Eduardo Bolsonaro buscou constranger e intimidar a atuação do STF para que a ação contra Jair Bolsonaro não fosse concluída.

Já a ministra Cármen Lúcia lembrou que em numerosas ocasiões, todas devidamente provadas nos autos, o réu manifestou e deixou registrado que estava atuando para impedir o julgamento de seu, sob pena de consequências para os julgadores.

Último ministro a votar, o presidente da 1ª Turma, ministro Flávio Dino, concluiu que não há dúvida de que o ex-deputado federal agiu intencionalmente, tendo confesso os crimes, e deixando claro a materialidade e autoria do delito.

Além dos 4 anos e 2 meses de prisão em regime inicial semiaberto, Eduardo Bolsonaro também foi condenado a 50 dias-multa, no valor de 2 salários mínimos por dia, o equivalente a 3.242 reais, que somados, resultarão em 162,1 mil reais.

“Por se tratar de condenação por órgão colegiado por crime contra a administração pública, foi declarada ainda a sua inelegibilidade, da data da condenação até 8 anos após o cumprimento da pena. Além disso, foi declarada a perda do cargo público de escrivão da Polícia Federal”, completo o STF, nessa terça.

 

Leave a Comment