Ações foram protocoladas no Supremo Tribunal Federal na última semana
Tunan Teixeira
Mais duas ações chegaram ao Supremo Tribunal Federal (STF) na última semana para questionar a Lei 13.429/2017, mais conhecida como a Lei da Terceirização, sancionada pela presidência da república no último dia 31 de março.
As duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 5686 e 5687), cujos autores são, respectivamente, a Confederação Nacional das Profissões Liberais (CNPL) e o Partido dos Trabalhadores (PT) e Partido Comunista do Brasil (PCdoB), se juntam a outras 4 ações que colocam em dúvida a legalidade da lei.
A norma em questão dispõe sobre o trabalho temporário nas empresas urbanas e dispõe sobre as relações de trabalho na empresa de prestação de serviços a terceiros.
“Para a CNPL, a terceirização “ampla e irrestrita”, posta na nova lei, ofende fundamentos basilares da República Federativa do Brasil, previstos na Constituição Federal, entre eles princípio da dignidade da pessoa humana; a consagração dos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; a busca pela construção de uma sociedade livre, justa e solidária e a prevalência dos direitos humanos”, explicou o STF.
Não muito diferente, os dois partidos defendem a inconstitucionalidade da norma por entender que a lei pretende impor a regulamentação ampliada e irrestrita das contratações pela via dos contratos temporários e da terceirização, em afronta a direitos fundamentais, tais como os direitos sociais, além de menosprezar princípios sobre os quais foram insculpidas a proteção do trabalho e sua normatização.
“Alegam também ofensa a convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT) que instituem parâmetros relacionados à dignidade das relações de trabalho, incorporadas ao ordenamento jurídica nacional”, acrescenta o STF.
Ainda segundo o Tribunal, as ações estão sob relatoria do ministro Gilmar Mendes, que já relata a ADI 5685, ajuizada pela Rede Sustentabilidade (REDE) contra a mesma norma.
Anteriormente, o ministro Celso de Mello julgou extintos os Mandados de Segurança (MSs) 34708, 34711, 34714 e 34719, impetrados por parlamentares federais contra a tramitação do projeto de lei que deu origem à Lei da Terceirização.
De acordo com o decano do Supremo, a jurisprudência do STF entende que, concluído o processo de elaboração legislativa e dele havendo resultado a edição de lei, não mais subsiste a legitimidade de membros do Congresso Nacional para mandado de segurança.
“Promulgada e publicada determinada espécie normativa, a única possibilidade, em tese, de contestá-la reside na instauração do concernente processo objetivo de fiscalização abstrata de constitucionalidade”, defendeu Celso de Mello.
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