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Dono da Auto Viação Salineira tem prisão preventiva substituída por medidas cautelares

RJ 03/07/2017 METROPOLE / LAVA JATO / OPERAÇÃO PONTO FINAL / JACOB BARATA FILHO/ PRISÃO - O empresário Jacob Barata Filho, sócio de empresas de ônibus no Rio de Janeiro, na pela Polícia Federal (PF). Ele foi detido no Aeroporto Internacional do Galeão, enquanto tentava embarcar para Lisboa, em Portugal, na noite deste domingo(3). Foto: WILTON JUNIOR/ESTADÃO

Por 3 a 1, decisão do Supremo Tribunal Federal livra empresário e ex-presidente da Fetransport

Tunan Teixeira

 

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu Habeas Corpus (HC 146666 e 146813) para o empresário Jacob Barata Filho e o ex-presidente da Federação das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado do Rio de Janeiro (Fetranspor), Lelis Marcos Teixeira.

A decisão confirmou liminar anteriormente deferida pelo relator do HC, ministro Gilmar Mendes, e afastou a prisão preventiva decretada contra eles, substituindo-a por medidas cautelares alternativas.

Jacob Barata Filho é dono da Auto Viação Salineira, que é concessionária do serviço de transportes públicos de Armação dos Búzios, Cabo Frio, São Pedro da Aldeia, Iguaba Grande, Araruama, Arraial do Cabo e Saquarema.

A prisão dos acusados foi decretada pelo juízo da 7ª Vara Criminal Federal do Rio de Janeiro no âmbito da Operação Ponto Final, que investiga a ocorrência de ilícitos penais no setor de transporte de passageiros no Estado do Rio.

De acordo com o STF, pedidos de liminares visando à soltura dos investigados foram negados em decisão monocrática do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em 17 de agosto, o relator no STF concedeu as liminares, e no dia seguinte, após novos mandados de prisão expedidos pela primeira instância, o ministro Gilmar Mendes acolheu pedido das partes e estendeu os efeitos das liminares para substituir as novas prisões.

Na sessão desta quarta-feira, 11, o relator reafirmou os fundamentos utilizados quando da concessão da liminar. Segundo Gilmar Mendes, os supostos crimes, acontecidos entre 2010 e 2016, embora graves, são consideravelmente distantes no tempo da decretação da prisão.

Além disso, o relator ponderou que a atuação do suposto grupo criminoso integrado pelos investigados estaria ligada à gestão estadual anterior, do ex-governador Sérgio Cabral (PMDB), que está preso desde novembro de 2016, por corrupção nas obras do Complexo Petroquímico do Estado do Rio (Comperj).

O ministro assinalou também que a jurisprudência do STF é no sentido da desnecessidade de manutenção da prisão preventiva, quando ocorre o afastamento da gestão pública de grupo político do qual o imputado faça parte.

Para Gilmar Mendes, as medidas cautelares previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal (CPP) são suficientes para mitigar o alegado perigo que a liberdade dos acusados representa à ordem pública.

O STF explicou ainda que o ministro destacou também que a proibição de ausentar-se do país, com a obrigação da entrega de passaporte, é medida suficiente para reduzir o alegado risco de fuga do empresário, uma vez que ele foi preso quando tentava sair do país.

“Prisão não pode ser encarada como única medida eficaz de resguardar o processo penal. As outras medidas cautelares viabilizam que sejam escolhidas as medidas mais ajustadas à peculiaridade da espécie, permitindo, assim, a tutela do meio social, mas também servindo, mesmo que cautelarmente, de resposta justa e proporcional, ao mal supostamente causado pelo acusado”, disse Gilmar Mendes.

O relator votou pela concessão dos HC para substituir definitivamente a prisão preventiva dos investigados pelas medidas cautelares que preveem, proibição de manter contato com os demais investigados, por qualquer meio; proibição de deixar o país, com entrega de passaportes em até 48h; recolhimento domiciliar no período noturno e nos fins de semana e feriados; suspensão do exercício de cargos na administração de sociedades e associações ligadas ao transporte coletivo de passageiros, e proibição de ingressar em quaisquer de seus estabelecimentos.

Foto: Wilton Junior

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