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Depois de tentar congelar piso salarial do Estado do Rio, governador recua e sanciona aumento de 3,75%

Depois de aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio (Alerj) com alterações à proposta inicial do governador Wilson Witzel (PSC), Governo do Estado sanciona lei do piso salarial regional com aumento

Mesmo depois de tentar congelar o piso salarial do Estado do Rio, o governador Wilson Witzel (PSC) sancionou lei aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do (Alerj) que concede reajuste 3,75% no piso salarial regional de mais de 170 categorias de empregados da iniciativa privada.

O aumento está definido na Lei 8.315, de 2019, publicada no Diário Oficial do Executivo desta quarta-feira, 20, e será retroativo a janeiro deste ano, valendo somente para 2019. Com isso, os valores das 6 faixas salariais do Estado passam a variar entre R$ 1.238,11 e R$ 3.158,96.

A Alerj lembra que a proposta original, enviada pelo governador, previa um congelamento do piso regional por 2 anos, ou seja, até o fim de 2020, mantendo o salário mínimo regional entre R$ 1.193.36 e R$ 3.044,78, mas os deputados chegaram a um acordo para estabelecer um reajuste de 3,75%, tendo como base o  Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) em 2018.

O acordo dos parlamentares acabou assim encontrando um “meio termo” entre os percentuais reivindicados pelos patrões (1,22%) e pela classe trabalhadora (6,95%) nas reuniões do Conselho Estadual de Trabalho e Renda (Ceterj).

“Qualquer valor seria correto desde que variasse entre os reajustes propostos pelos empregados e pelos patrões. O que fizemos foi mediar o conflito, estabelecendo um valor dentro desses percentuais. Não reajustar o piso regional é um desrespeito à mesa de negociações trabalhistas. Tentamos contornar o problema com o que achamos possível, que seria a correção pelo IPCA do ano passado”, explicou o deputado Luiz Paulo (PSDB), autor da emenda que alterou o valor do reajuste.

A Alerj explicou ainda que os deputados também incluíram modificações que obrigam os 3 poderes a comprovar e manter a paridade salarial entre homens e mulheres e definem que o Governo do Estado deve enviar o projeto do piso regional sempre até 30 de dezembro do ano anterior ao reajuste.

Os novos valores do piso deverão ser utilizados em todos editais de licitação para a contratação de empresas prestadoras de serviços e demais modalidades de terceirização de mão de obra pelo poder público.

A nova lei estabelece ainda que os servidores públicos estaduais ativos e inativos não poderão receber remuneração inferior ao piso regional, mas esta última medida só precisa ser cumprida depois que o Estado sair do conturbado Regime de Recuperação Fiscal (RRF), além de obrigar o Governo do Estado a realizar estudos para reduzir o número de faixas salariais para o ano de 2020.

Para conferir as atuais 6 faixas salarias do Estado do Rio de Janeiro, a Alerj trás uma lista com algumas das categorias incluídas em cada faixa, que pode ser conferida no site do Legislativo estadual, através do link, alerj.rj.gov.br/Visualizar/Noticia/45252.

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