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Corte Interamericana de Direitos Humanos condena Brasil por falta de investigação em crime bárbaro durante a Ditadura

Em maio deste ano, família do jornalista Vladimir Herzog, torturado e assassinado durante a Ditadura militar, enviou carta ao governo brasileiro pedindo abertura de arquivos da Central Intelligence Agency (CIA), do governo norte-americano

A Corte Interamericana de Direitos Humanos (CorteIDH) condenou, na última quarta-feira, 4, o Estado brasileiro pela falta de investigação, julgamento e sanção dos responsáveis pela tortura e assassinato do jornalista Vladimir Herzog, durante a Ditadura militar.

Comprovando a violência da época, que ainda é colocada em dúvida por algumas correntes políticas no país, o tribunal internacional também considerou o Estado responsável pela violação ao direito de conhecer a verdade e à integridade pessoal em prejuízo dos familiares de Herzog.

“A CorteIDH determinou que os fatos ocorridos contra Vladimir Herzog devem ser considerados como um crime contra a humanidade, como é definido pelo direito internacional”, afirma a sentença.

O caso remonta a 24 de outubro de 1975, quando o jornalista Vladimir Herzog, de 38 anos, se apresentou para depor voluntariamente diante das autoridades militares do Destacamento de Operações de Informação – Centro de Operações de Defesa Interna (DOI-CODI), em São Paulo.

No entanto, o jornalista foi preso, interrogado, torturado e finalmente assassinado em um contexto sistemático e generalizado de ataques contra a população civil considerada “opositora” à Ditadura brasileira, e, em particular, contra jornalistas e membros do Partido Comunista Brasileiro (PCB), segundo o processo.

As autoridades da época informaram que se tratou de um suicídio, uma versão contestada pela família do jornalista e no processo. Em 1992, as autoridades iniciaram uma nova investigação, que acabou arquivada em aplicação da Lei de Anistia.

Em 1976, os familiares apresentaram uma ação civil na Justiça Federal que desmentiu a versão do suicídio e, em 1992, o Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) pediu a abertura de uma investigação policial, mas o Tribunal de Justiça paulista (TJ-SP) considerou que a Lei de Anistia era um obstáculo para investigar.

Após outra tentativa de esclarecer os fatos, em 2008, o caso foi arquivado por prescrição, segundo o processo. Por ser catalogado como um crime contra a humanidade, a CorteIDH concluiu que o Estado “não podia invocar nem a existência da figura da prescrição, nem a aplicação do princípio ‘ne bis in idem’, da Lei de Anistia, ou de qualquer outra disposição análoga ou excludente similar de responsabilidade para escusar-se do seu dever de investigar e sancionar os responsáveis”.

A CorteIDH afirmou ainda que, devido à falta de investigação, o Estado brasileiro também violou os direitos às garantias judiciais e à proteção judicial dos familiares da vítima, identificados como Zora, Clarice, André e Ivo Herzog.

No marco do procedimento diante da CorteIDH, o Brasil reconheceu que a conduta estatal de prisão arbitrária, tortura e morte de Vladimir Herzog tinha causado aos familiares uma severa dor, reconhecendo sua responsabilidade.

“Apesar de o Brasil ter empreendido diversos esforços para satisfazer o direito à verdade da família do senhor Herzog e da sociedade em geral, a falta de um esclarecimento judicial, a ausência de sanções individuais em relação com a tortura e o assassinato de Vladimir Herzog, (...) violentou o direito a conhecer a verdade em prejuízo de Zora, Clarice, André e Ivo Herzog”, indicou a sentença.

A decisão do tribunal ordena ao Estado do Brasil que reinicie, com a devida diligência, a investigação e processo penal que corresponda pelos fatos ocorridos em 25 de outubro de 1975 para identificar, processar e, no seu caso, sancionar os responsáveis pela tortura e assassinato de Vladimir Herzog.

Além disso, a CorteIDH determina que o governo brasileiro deve adotar as medidas mais idôneas para que se reconheça a imprescritibilidade dos crimes contra a humanidade e crimes internacionais, assim como pagar os danos materiais, imateriais e despesas judiciais. Com sede na Costa Rica, a Corte IDH faz parte da Organização dos Estados Americanos (OEA) e suas resoluções são de acatamento obrigatório para os países do hemisfério que reconheceram sua jurisprudência.

No mesmo dia, o Ministério dos Direitos Humanos (MDH) afirmou, em resposta à condenação brasileira, que “acelerará” as investigações sobre o assassinato de Vladimir Herzog. O caso ressalta aos olhos do mundo um problema antigo do Brasil, que, em várias esferas, têm dificuldade para solucionar crimes, como, por exemplo, a execução da vereadora do Rio, Marielle Franco (PSOL), que, mesmo 3 meses depois, ainda não foi solucionado.

“No que tange às suas competências, o MDH dará cumprimento integral à sentença, bem como articulará com outros órgãos e entidades públicas o seu cumprimento", afirma a nota do ministério.

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