X

Corte do TSE confirma validade dos votos para a cláusula de barreira de partidos incorporados

Na manhã desta quinta-feira, 30 de maio, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) acabaram com as especulações sobre a cláusula de barreira, afirmando que valem sim os votos de partidos incorporados para fins do recebimento do Fundo Partidário.

A resposta foi dada a uma consulta apresentada pelo diretório nacional do PODE sobre distribuição de recursos e tempo de propaganda, quando o partido perguntou sobre os votos dos partidos que não haviam atingido a cláusula e acabaram incorporados, como é o caso do antigo PRP, que se fundiu ao PATRIOTA.

“Caso haja incorporação de partido que não superou a cláusula de barreira por partido que a tenha superado, antes do fechamento do orçamento do ano seguinte, também os votos da agremiação incorporada serão computados para a distribuição do Fundo Partidário, do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e do tempo de rádio e televisão?”, questionou o PODE.

Relator do processo, o ministro Jorge Mussi, fundamentou sua resposta com base no artigo 29, parágrafo 7º, da Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096, de 1995) e também na Lei 13.107, de 2015, entendendo que essas normas determinam a somatória dos votos das legendas incorporada e incorporadora para fins de recebimento do Fundo Partidário e também do chamado direito de antena, como é chamado o tempo de rádio e televisão.

O ministro do TSE lembra, porém, que as leis não mencionam a respeito da cláusula de barreira, requisito instituído apenas na Emenda Constitucional 97, de 2017, para acesso ao referido fundo de assistência aos partidos e ao tempo de rádio e televisão a partir de 2018.

“Na incorporação, o partido incorporado deixa de existir no mundo jurídico, pois é sucedido pelo incorporador. Desse modo, irrelevante que ele tivesse ou não atingido a cláusula de desempenho antes de ter sido extinto, pois, para fins de acesso ao Fundo Partidário e direito de antena, deve-se considerar a nova conjuntura partidária”, destacou o ministro.

Assim, Jorge Mussi explicou que os votos do partido incorporado também devem ser somados para efeito de partilha do FEFC, uma vez que a cláusula de barreira não impede o acesso de partidos a esses recursos.

“Além disso, é necessário dispensar tratamento equânime ao direito de antena, dada a similitude desses meios, todos destinados a assegurar recursos públicos para o exercício da atividade político-partidária e que apresentam critérios de rateio fundados na votação obtida na última eleição para a Câmara dos Deputados”, finalizou o relator, ao ser acompanhado por unanimidade pelos demais integrantes da Corte do TSE.

A cláusula de barreira, que fez com que 14 dos 35 partidos políticos registrados no Brasil que disputaram as eleições gerais de 2018 perdessem direito ao dinheiro do Fundo Partidário e ao tempo de propaganda gratuita no rádio e na TV, continua fomentando articulações e especulações sobre o destino de políticos em toda região.

Desde a divulgação dos 14 partidos, PCdoB, REDE, PATRI, PHS, DC, PCB, PCO, PMB, PMN, PPL, PRP, PRTB, PSTU e PTC, parte destas legendas começou movimentações de incorporações, fusões e debandadas, enquanto algumas anunciaram que vão seguir existindo, mesmo sem a verba pública e sem a propaganda gratuita, já apostando nas possibilidades de comunicação com eleitores através das redes sociais.

Para quem estranhou o nome PATRIOTA, em letras maiúsculas, a explicação é que, no novo registro junto ao TSE, a antiga sigla PATRI foi substituída pelo nome inteiro da legenda, mesmo caminho que tomou o SOLIDARIEDADE, que deixou de ser SD para adotar o nome completo do partido. Outro caso ainda de mudança de nome, foi o do PR, que passou a ser PL, trocando o “R de da República” pelo “L de Liberal”.

Apesar do foco das negociações para fusões partidárias seguir em Brasília, dentro do Congresso, onde estão os “caciques” das legendas, a situação dos partidos já começa a repercutir nas câmaras municipais, chegando à região.

Dos mais de 160 parlamentares atuantes nas câmaras municipais da Região dos Lagos e do Norte Fluminense, 30 fazem parte de partidos que ficaram fora da cláusula de barreira, sendo Campos dos Goytacazes e Macaé as que possuem mais vereadores nessa situação, com metade deles.

Em Campos, dos 25 vereadores, 11 estão em partidos que não passaram pela nova regra eleitoral, e alguns já começam a se movimentar em busca de novos rumos políticos visando as eleições municipais de 2020, enquanto outros, preferem o silêncio.

Assim como acontece em Macaé, onde 4 dos 17 vereadores se encontravam nessa situação, número que foi reduzido para 3 depois que Dr. Luiz Fernando deixou o PTC e está atualmente sem partido.

Os demais vereadores macaenses em partidos que não atingiram a cláusula de barreira são Marvel (REDE), Cristiano Gelinho (PTC) e Val Barbeiro (PHS), e até o momento, nenhum deles falou sobre o assunto.

Leave a Comment