Além da melhoria do espaço, a construção da sede própria também vai gerar economia para os cofres públicos
A Câmara dos Vereadores de Búzios aprovou nesta semana, em regime de urgência, o projeto de lei, que propõe a criação do Fundo Municipal da Câmara de Búzios (FECMAB), de natureza contábil-financeira, sem personalidade jurídica e de duração indeterminada, cujo objetivo é a construção de uma sede própria para a Casa Legislativa.
Segundo o presidente da Casa, João Carlos Alves de Souza (Cacalho), a construção do novo espaço visa atender melhor à população que participa das sessões, proporcionando ainda condições de acessibilidade às pessoas idosas e portadoras de necessidades especiais.
“Esse prédio não atende mais às necessidades da população. Vimos isso na sessão da semana passada (referindo-se à sessão da votação do impeachment), quando várias pessoas tiveram que ficar de fora, pois o espaço não comportava todos que estavam presentes.”, argumentou Cacalho.
Além da melhoria do espaço, a construção da sede própria também vai gerar economia para os cofres públicos. Hoje a Câmara Municipal de Búzios gasta anualmente R$500mil com o aluguel da sua sede.
Segundo as informações divulgadas pelo legislativo, atualmente, a Câmara de Búzios não tem condições financeiras de construir seu prédio com as economias de apenas um exercício, por isso o fundo foi criado. Quanto às receitas do Fundo, essas serão provenientes de economia de recursos recebidos pela Câmara de indenizações recebidas em decorrência de sinistros ocorridos com seus bens de taxas remuneratórias decorrentes do pagamento de consignações relativas aos descontos efetuados na folha de pagamento dos servidores do Legislativo de produto de alienação de bens móveis e imóveis, incluídos na carga patrimonial da Câmara da remuneração da permissão de uso do espaço da Câmara por quaisquer entidades receitas provenientes de convênios, acordos ou contratos firmados pela Câmara com empresas públicas ou privadas valores cobrados para inscrição em concursos públicos de ingresso no quadro próprio da Câmara de Búzios doações, legados e contribuições de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado, de órgãos ou entidades federais, estaduais ou de outros municípios, bem como de entidades internacionais e quaisquer outras receitas que legalmente lhe possam ser incorporadas.
Além da construção da sede própria, os recursos do fundo também poderão ser utilizados para despesas relativas a treinamento, aperfeiçoamento, capacitação e qualificação profissional dos servidores da casa ou de servidores de outros órgãos à disposição da Câmara e para despesas de custeio. Porém, não será admitido o uso desses recursos para pagamentos de despesas de pessoal, encargos sociais e gratificação, assim como remuneração de agentes políticos.
Após a aprovação na sessão de ontem, o PL61/17 vai ser encaminhado ao Poder Executivo para sanção ou veto, passando a vigorar a partir de sua publicação no Boletim Oficial.
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