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Auxílio Pecuniário Especial é oficialmente instituído pela Prefeitura de Macaé

Fachada da Prefeitura de Macaé . Macae RJ - Data: 26/04/2013 - Fotógrafo: Mauricio Porão - Prefeitura de Macaé RJ

O Auxílio Pecuniário Especial foi oficialmente instituído em Macaé nesta sexta-feira (16). O projeto criado pela Prefeitura de Macaé foi sancionado com base na lei 4.977/2022, assinada pelo prefeito Welberth Rezende. O auxílio é destinado as pessoas e famílias atingidas pelas fortes chuvas que caíram sobre a cidade no início do mês e o benefício será pago em parcela única no valor de R$ 1.500.

De acordo com a prefeitura, o auxílio ficará limitado a financiar, exclusivamente, a aquisição de itens específicos como: artigos pessoais; mobiliário residencial; eletrodomésticos; materiais de construção e reforma de moradias; insumos e ferramentas para a produção agrícola.

O poder executivo municipal informou também que o pagamento será realizado por depósito bancário feito diretamente na conta do beneficiário. Caso o mesmo não possua uma conta no banco, este seria realizado por meio de ordem de pagamento, que seria emitido no nome do responsável em uma instituição financeira definida pela Secretaria Municipal de Fazenda. Tais trâmites contam também com o apoio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Direitos Humanos e Acessibilidade, órgão responsável pela implementação do auxílio.

É importante informar que o valor pode ser sacado pelo beneficiário com a apresentação de um documento original de identificação. O recebimento por ordem de pagamento será em até 10 dias após a data da disponibilização do crédito, de acordo com o calendário de pagamento, a ser divulgado por portaria.

Vale lembrar que será concedido apenas um auxílio por família e que o benefício é destinado a pessoas em situação de vulnerabilidade social temporária. O beneficiado precisa atender aos critérios estabelecidos pela comissão organizadora para ter direito ao recebimento do auxílio.

O Auxílio Pecuniário Especial dará prioridade para mulheres provedoras de família monoparental e também famílias que tenham idosos e/ou pessoas com deficiência.

Para receber o benefício é necessário ser pessoa física, ter 18 anos, no mínimo, estar inscrito no cadastro único para programas sociais do governo federal (Cadúnico); apresentar laudo da Secretaria Municipal Adjunta de Defesa Civil, que poderá ser emitido para aqueles que registrarem ocorrência até a publicação dessa lei, o qual comprove ter ficado desabrigado ou desalojado e não estar cumprindo pena em regime fechado.

Foto: arquivo

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