A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em segunda discussão, na última terça-feira, 16, dois projetos de lei que devem melhorar a vida das pessoas caso sejam sancionados pelo Governador Pezão (MDB), que vai apreciar as matérias.
O Projeto de Lei 2.636, de 2017 (PL2636/17), proíbe as companhias de água, luz e gás no Estado calcular as cobranças aos consumidores por média ou estimativa, sem a leitura por aparelhos medidores.
Segundo o texto, as concessionárias não poderão realizar estimativas das contas por meio da área e número de cômodos dos imóveis, e os cálculos só poderão ser feitos pela leitura de aparelhos como hidrômetros e relógios.
Além disso, a responsabilidade pela troca e conserto desses equipamentos será das empresas, sem custos para o consumidor, desde que não se comprove irregularidade causada pelo usuário.
Shoppings – A outra proposta aprovada pelos deputados dispensa funcionários de shoppings centers e empresas dentro desses espaços de ter que pagar a taxa de estacionamento durante o período da prestação do serviço.
É o que determina o PL2817/17, cujo texto permite que os trabalhadores não pageum a taxa de estacionamento desde que apresentem documento comprobatório do vínculo empregatício, como contracheque, por exemplo.
Caso seja sancionada, a lei ainda obriga os shoppings a colar cartazes sobre a regra, e estipula, em caso de descumprimento da medida, uma multa de 10 mil UFIR-RJ, que atualmente correspondem a 33,3 mil reais.
Gorjeta – A Alerj aprovou também o PL4176/18, que obriga restaurantes, lanchonetes, bares, hotéis e outros estabelecimentos similares a informar aos consumidores que o pagamento da gorjeta, ou taxa de serviço, é optativo ao cliente.
Aprovado em primeira discussão, o texto, que ainda precisa ser votado em segunda discussão, também estabelece que os estabelecimentos informem ao cliente qual a porcentagem cobrada de gorjeta.
De acordo com o projeto, a informação deverá estar escrita nos cardápios e nas contas com o termo “opcional” ao lado dos valores da taxa de serviço, e em caso de descumprimento, os infratores poderão arcar com multas de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, norma que entrará em vigor em até 90 dias úteis, a partir da data de publicação, isso, é claro, se o projeto for novamente aprovado pelos deputados e sancionado pelo governador, o que ainda deve demorar.
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