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Região dos Lagos foi uma das áreas com mais denúncias de santinhos e boca de urna nessas eleições

O Ministério Público do Estado do Rio (MPRJ) registrou 479 denúncias durante as eleições municipais desse domingo, 6, que foram encaminhadas ao Centro de Apoio Operacional às Promotorias Eleitorais.

De acordo com o MPRJ, as denúncias recebidas foram, em sua maioria, relacionadas ao derrame de santinhos e boca de urna, com a Região dos Lagos entre as áreas com maior incidência dessas ocorrências no dia da votação, assim como a Baixada Fluminense, e a capital.

A prática chamou atenção desde as primeiras horas da manhã em várias cidades da região, com milhares de santinhos espalhados pelas ruas em diversas cidades da região, além denúncias e até prisões em flagrante por boca de urna.

O MPRJ lembra que a prática de boca de urna, calúnia eleitoral, compra de votos, distribuição de propaganda após as 22h da véspera, assim como difamação eleitoral, divulgação de desinformação, caixa 2, injúria eleitoral, propaganda eleitoral extemporânea e transporte de eleitores no dia do pleito eram alguns dos fatos possíveis de serem denunciados.

Além das denúncias, o MPRJ também participou de 41 ações para coibir a prática de crimes eleitorais, como os chamados “voos da madrugada”, que são propagandas eleitorais jogadas nas ruas na véspera da eleição, fato que aconteceu em Rio das Ostras, mostrado em imagens flagradas por câmeras de segurança na cidade.

“As denúncias recebidas foram, em sua maioria, relacionadas ao derrame de santinhos e boca de urna. O artigo 19, §7º, da Resolução TSE (Tribunal Superior Eleitoral) nº 23.610/2019 determina que ‘o derrame ou a anuência com o derrame de material de propaganda no local de votação ou nas vias próximas, ainda que realizado na véspera da eleição, configura propaganda irregular, sujeitando-se a infratora ou o infrator à multa prevista no § 1º do art. 37 da Lei nº 9.504/1997, sem prejuízo da apuração do crime previsto no inciso III do § 5º do art. 39 da Lei nº 9.504/1997. A Resolução nº 23.610/2019, do TSE, dispõe que a distribuição ou a anuência com o derrame de material de propaganda no local de votação ou nas vias próximas após as 22 horas da véspera do pleito configura propaganda irregular”, explicou o MPRJ.

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