X

Macaé divulga regulamentação de adoção de animais de estimação no município

Feira de adoção de animais especiais na Praça Veríssimo de Melo. Macaé (RJ). Data: 04/10/2017. Fotógrafo: Maurício Porão/Prefeitura de Macaé(RJ)

A Prefeitura de Macaé anunciou nessa semana a regulamentação do programa para a doação de animais de estimação apreendidos e recolhidos pela Secretaria de Proteção e Defesa Animal e que serão disponibilizados para doação ou adoção.

Com a nova normal, para adotar um animal de estimação em Macaé, os interessados devem comparecer à sede da pasta, na Rua Euzébio de Queiroz, 485, no Centro, levando documento de identificação com foto e um comprovante de residência.

Após a conferência da documentação, os interessados precisam assinar um Termo de Responsabilidade e Adoção, onde o novo dono ou nova dona concorda com o compromisso de fornecer alojamento, alimento, higiene, saúde e bem estar do bichano.

De acordo com a prefeitura, os animais disponíveis para adoção já estarão vermifugados, vacinados e castrados, quando a idade permitir, todos serviços prestados previamente pela Secretaria de Proteção e Defesa Animal.

Ainda segundo a pasta, ao assinarem o termo, os novos donos e donas também assumem a responsabilidade pela complementação da vacinação necessária, e podem perder a guarda dos animais de estimação em alguns casos, como conta a secretária de Proteção e Defesa Animal, Cristiane Paquini.

“A adoção poderá ser revogada, a qualquer momento, mediante decisão administrativa fundamentada da Coordenadoria Operacional, quando houver qualquer circunstância que enseja a apreensão do animal, conforme a Lei Zoosanitária Municipal”, alerta Cristiane Paquini.

Além disso, a Secretaria de Proteção e Defesa Animal avisa que os pedidos de adoção podem ser negados quando os interessados não demonstrarem condições financeiras, sociais ou estruturais para fornecimento das condições ideais do animal.

“O adotante, cujo animal for novamente recolhido pela secretaria, ficará impedido de adotar junto ao órgão pelo período de 6 meses, quando a apreensão do animal for motivada por: abandono em vias e logradouros públicos ou em propriedade privada; procedência de denúncia de maus-tratos ou vulnerabilidade animal; perda das condições mínimas de salubridade e proteção necessária para abrigar os animais; protocolo de solicitação junto à secretaria para recolhimento de animais, quando assumidamente não tiver condições para abrigar os pets. A [Secretaria de] Proteção e Defesa Animal realizará, durante 2 meses após a adoção, averiguações e contatos regulares com os adotantes e tutores responsáveis. O objetivo é fiscalizar as condições em que estão alojados os animais adotados. Depois desse prazo, a adoção irá se tornar definitiva. O tutor deverá avisar imediatamente os casos de fugas, ataques ou outras causas que ponham em risco a integridade física do animal adotado ou de terceiros”, completou o município.

Leave a Comment