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Justiça do Rio decreta ilegalidade da greve da educação em Macaé

Em uma decisão judicial proferida nesta quinta-feira (13), a Justiça do Rio de Janeiro decretou a ilegalidade da greve dos profissionais da educação de Macaé. O decreto se deu em resposta a uma ação ajuizada pelo município contra o Sindicato Estadual dos Profissionais da Educação (SEPE).

A decisão foi fundamentada na interrupção de serviços essenciais e na não observância dos requisitos legais estabelecidos pela Lei nº 7.783/1989, que regulamenta o direito de greve.

 

Decisão Judicial

O desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, relator do caso, decidiu pela imediata interrupção da greve e o retorno ao trabalho dos servidores, fixando uma multa de R$ 20.000,00 ao SEPE Macaé e de R$ 5.000,00 aos seus diretores por cada dia de descumprimento. A decisão também autorizou o município a promover o desconto proporcional dos dias parados na remuneração dos grevistas.

A decisão destacou que o direito de greve dos servidores públicos deve observar as limitações impostas pela Lei nº 7.783/1989. Entre os requisitos não cumpridos pela greve dos profissionais da educação de Macaé estavam a comprovação do esgotamento da via negocial, a notificação prévia à Administração Pública, e a manutenção dos serviços essenciais.

Além disso, a greve impactou diretamente o orçamento municipal, com reivindicações que incluíam aumentos salariais significativos. O tribunal marcou uma audiência de conciliação para o dia 26 de junho de 2024, visando buscar um acordo entre as partes envolvidas. O Ministério Público também foi intimado para ciência da decisão e participação na audiência.

 

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