O Tribunal da Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) determinou a suspensão da greve dos servidores municipais de Cabo Frio. A medida assinada pelo desembargador Claudio de Mello Tavares, exige o pleno funcionamento dos serviços de urgência e emergência da cidade, com exceção dos trabalhadores da saúde, que deverão retornar integralmente às atividades sob pena de multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento.
A decisão, em face de ação proposta pelo município, baseou-se no fato de que o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Cabo Frio (Sindcaf) e o Sindicato dos Trabalhadores da Saúde de Cabo Frio (Sindsaúde) não teriam cumprido os requisitos legais para deflagração de greve, tais como notificação prévia, esgotamento das negociações e deliberação em assembleia.
Com relação aos profissionais da educação, a Prefeitura alega, que além de algumas premissas previstas em lei não terem sido atendidas pelo sindicado, o salário da categoria está sendo pago dentro do mês vigente.
“Estamos empenhados em honrar todos os compromissos assumidos com os nossos servidores, principalmente no que diz respeito ao pagamento dos salários dentro do mês vigente. A arrecadação do município teve queda em relação ao mesmo período do ano anterior e os recursos têm sido insuficientes, mas, ainda assim, estamos trabalhando para a manutenção dos serviços essenciais”, afirmou o prefeito Dr. Adriano Moreno.
Uma audiência de conciliação entre as partes foi agendada para o dia 22 de outubro, às 14h, na sede do TJRJ.
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