Medida cautelar prevê que no prazo de 48 horas a estatal deverá juntar$ 40 milhões ao processo para o pagamento de funcionários
Bertha Muniz
O juiz Johnny Gonçalves Vieira, da 3ª Vara do Trabalho de Macaé concedeu ontem (13) uma liminar determinando todos os bloqueios de crédito que a empresa UTC Engenharia tem para receber junto a Petrobras.
A medida cautelar prevê que no prazo de 48 horas a estatal deverá juntar os valores ao Processo Judicial movido pelo Sindicato dos Trabalhadores de Pintura Industrial e Construção Civil de Macaé (SINTPICC) e que tem como réus a UTC Engenharia e a Petrobras.
De acordo com a liminar, o valor fixado em R$ 40 milhões, independe de travas, cessões ou faturas existentes e visa garantir o pagamento das verbas rescisórias e fundo de garantia de cerca de 2 mil funcionários da UTC , demitidos no início da semana, bem como o pagamento de salários e benefícios aos funcionários que continuam empregados. Caso a Petrobras descumpra a determinação, a estatal estará sujeita a multa de R$ 2 mil até atingir o limite de R$ 200 mil em multas.
As demissões
Na última segunda-feira (10), a UTC Engenharia, prestadora de serviços da Petrobras, anunciou a demissão de 4 mil funcionários em Macaé. Dois mil foram demitidos e mais dois mil serão desligados até o próximo final de semana. O desligamento ocorreu após a decisão da Petrobras de bloquear parte dos pagamentos, cerca de R$ 43 milhões destinados à empreiteira. Na terça-feira (11), parte dos funcionários demitidos realizou um protesto em frente à Petrobras, na Praia Campista, alegando estarem sem receber salários e benefícios como férias e 13º salário.
A intenção da empresa é manter apenas 30 funcionários na base para o que pode se chamar de “apagar das luzes”, previsto para setembro. Os funcionários começaram a serem avisados sobre suas demissões na última sexta-feira (7) através de telegrama ou telefonemas.
A maioria deles afirma estar há 40 dias sem receberem salários. No documento enviado aos trabalhadores, a empresa afirma que “em decorrência de motivos técnicos, econômicos e financeiros, comunica a rescisão do contrato de trabalho a partir do dia 10 de julho de 2017, com aviso prévio indenizado”. A carta termina informando que “os funcionários receberão nos próximos dias, instruções referentes ao processo de rescisão”.
Segundo a empresa, as retenções parciais de recursos realizadas pela Petrobras em junho e julho de 2017 se referem a falhas da UTC na execução de serviços contratados, em 2011, com a Refinaria Alberto Pasqualini (REFAP), no Rio Grande do Sul. Este procedimento está de acordo com o previsto nos contratos celebrados entre as partes.
A Petrobras informou que adotará as medidas administrativas e judiciais cabíveis em casos dessa natureza. Medidas contingenciais estão sendo tomadas para garantia da continuidade operacional e manutenção da segurança das instalações.
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