O projeto consiste no fornecimento de comandas impressas e/ou fichas individuais com a finalidade de facilitar o controle do consumo
A Prefeitura de Arraial do Cabo determinou o prazo de 30 dias para que estabelecimentos comerciantes alimentícios, que não cumprirem a Lei de Conta Transparente, paguem as multas recebidas. A multa que não for paga no período de 30 dias terá o seu valor inscrito no Sistema Municipal de Dívida Ativa
Publicada em março deste ano, a Lei que institui a implantação do Regime de Conta Transparente nos bares, restaurantes, quiosques e similares, incluindo barracas que funcionam nas areias das praias, consiste no fornecimento de comandas impressas e/ou fichas individuais com a finalidade de facilitar o controle do consumo, por parte do cliente e do estabelecimento, mas não serão consideradas como documentos fiscais.
São disponibilizadas duas vias, uma para o cliente e outra para o estabelecimento. O descumprimento desta norma causará ao infrator uma notificação de irregularidade com o prazo de dez dias e multa no valor de R$2.500. Os comércios tiveram, ainda, que fixar cartazes em área destinada ao atendimento ao público ou fração, assegurando o funcionamento do projeto na localidade. Também serão notificados e multados, no valor de R$ 1 mil, aqueles que descumprirem tal norma.
Constatada a ocorrência de infração, o proprietário será notificado pela Fiscalização Municipal. Não sanada a irregularidade, será aplicada a multa prevista. A multa será aplicada em dobro na primeira reincidência e em triplo a partir da segunda reincidência. A multa que não for paga no período de 30 dias terá o seu valor inscrito no Sistema Municipal de Dívida Ativa. Caso o infrator não se adeque ao estabelecido no prazo máximo de 90 dias, terá a licença ou alvará de funcionamento do estabelecimento cassado. Vale ressaltar que, na atual data, o vencimento de 90 dias para regulamentação dos estabelecimentos irregulares na primeira ação executada desde a publicação da Lei está vencido e o procedimento será efetuado como previsto no artigo.
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