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Campos passa a oferecer reconhecimento de paternidade pela internet

Campos é um dos municípios que agora passam a contar com uma plataforma digital de reconhecimento de paternidade. Cartórios de Registro Civil do município oferecem o serviço pela internet, possibilitando também que mães iniciem o processo de investigação de paternidade online. A iniciativa amplia o acesso a um direito fundamental para milhares de famílias.

Segundo dados oficiais, mais de 500 crianças são registradas anualmente sem o nome do pai. Desde 2020, foram mais de 3,3 mil crianças registradas no município apenas com o nome da mãe. Sendo assim, a iniciativa pode ajudar a combater ou mitigar o crescimento alarmante de casos desta natureza.

Outro importante avanço é que a plataforma vai permitir que a mãe possa indicar de forma digital o suposto pai da criança, iniciando o procedimento diretamente pelo sistema, que automaticamente identifica os filhos a ela vinculados que não possuem paternidade.  O pedido é encaminhado ao Cartório de Registro Civil, que dará seguimento ao processo com respaldo judicial.

Disponível por meio da plataforma oficial dos Cartórios de Registro Civil (paternidade.registrocivil.org.br), o novo serviço permite que o procedimento seja iniciado e concluído online, sem a necessidade de deslocamento até uma unidade física. A iniciativa busca facilitar o reconhecimento de paternidade, reduzir barreiras burocráticas e acelerar a regularização do vínculo familiar.

Além do direito à identidade, o reconhecimento da paternidade também garante acesso a benefícios sociais, herança, pensão alimentícia e inclusão em políticas públicas.

“A possibilidade de realizar o reconhecimento de paternidade de forma digital representa um avanço importante para ampliar o acesso da população a esse direito. Ao simplificar o procedimento, os Cartórios contribuem para reduzir o número de crianças sem o nome do pai e fortalecer vínculos familiares”, afirma Luis Carlos Vendramin Júnior, presidente do Operador Nacional do Registro Civil (ON-RCPN).

O procedimento pode ser iniciado diretamente pela plataforma oficial dos Cartórios de Registro Civil, onde pai ou mãe podem solicitar o reconhecimento de forma eletrônica. O processo segue as mesmas garantias jurídicas do ato presencial, incluindo a necessidade de consentimento das partes envolvidas — como a mãe, no caso de filhos menores, ou o próprio filho, quando maior de idade.

Após a solicitação, o pedido é encaminhado ao Cartório de Registro Civil responsável, que analisará a documentação e dará continuidade ao procedimento até a conclusão do ato.

No caso da indicação do suposto pai pela mãe, o sistema permite a identificação automática dos registros de nascimento vinculados à mãe que ainda não possuem paternidade reconhecida. A partir disso, a mãe pode inserir os dados do suposto pai e anexar os documentos necessários. O Cartório então encaminha o caso ao juiz para dar início ao processo de investigação de paternidade, conforme previsto na legislação.

 

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