Com o intuito de fortalecer a segurança pública, a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou o Projeto de Lei 5.908/25. Ele é de autoria do presidente da Casa, o deputado Rodrigo Bacellar (União). A proposta cria o Pacote de Enfrentamento ao Crime (PEC-RJ). Ela agora segue para sanção ou veto do governador Cláudio Castro, que contará com um prazo de 15 dias para a decisão.
O presidente da Alerj afirmou que a aprovação da proposta representa um importante ganho para a segurança pública fluminense. "Quem ganha é a segurança pública do Estado. Não existe mágica nem salvador da pátria. O que existe é trabalho conjunto e soma de esforços para garantir que o cidadão viva com mais segurança. Fizemos o nosso trabalho e nos debruçamos sobre essa matéria nos últimos meses", afirmou Bacellar.
O projeto também é uma resposta ao aumento da violência no estado em 2024. De acordo com dados do (ISP-RJ), houve um aumento de 39% nos roubos de veículos e de 13% nos roubos de rua.
O projeto prevê a realização de diversas ações, uma delas é a criação do Sistema Estadual de Cerco Eletrônico Inteligente (SISCEI/RJ), que utilizará inteligência artificial, reconhecimento e análise de dados para monitorar egressos reincidentes em crimes cometidos com violência ou grave ameaça. Segundo informações, esse sistema será coordenado pelo Centro Integrado de Comando e Controle da Secretaria de Estado de Polícia Militar e fará uma interface direta com todos os órgãos de segurança pública estaduais e o Ministério Público.
O monitoramento também será realizado em tempo real por geolocalização de medidas cautelares e deve ser compartilhado entre os órgãos de segurança. Outro ponto também é que, os registros de ocorrência deverão também ser integrados com os chamados de emergência e as informações de pessoas desaparecidas, procuradas ou com restrições.
Ainda dentro do projeto está o processo de compartilhamento de informações, que deve seguir os princípios da Lei Geral de Proteção de Dados (LGDP – Lei 13.709/18). O banco de dados do sistema conterá informações como nome, foto, processo criminal, natureza do crime, data de saída do sistema prisional, regime concedido, endereço declarado e histórico de reincidência. As informações deverão ser atualizadas a cada seis meses, com acesso restrito a órgãos de segurança, Ministério Público e Judiciário.
Segundo o projeto, a inclusão de um egresso no monitoramento intensivo deverá ser feita por ato administrativo fundamentado, com base em parecer técnico da unidade de inteligência policial. O procedimento considerará o risco à ordem pública, o histórico criminal e critérios objetivos de reincidência. O texto assegura ainda ao ex-preso o direito de solicitar a revisão da medida após 180 dias, desde que não tenha sido alvo de nova investigação, indiciamento ou condenação no período.
Todos os monitorados deverão ser formalmente comunicados da medida no momento da liberação da unidade prisional, com assinatura de termo de ciência. Caso haja recusa, a implantação será mantida e a negativa registrada por termo circunstanciado de recusa. A proposta ressalta que a medida não representa restrição de direitos fundamentais, mas sim uma forma de garantir transparência da atuação estatal.
O Poder Executivo terá até 90 dias após a publicação da lei para regulamentar o funcionamento do SISCEI/RJ, definindo parâmetros técnicos, salvaguardas legais, fluxos operacionais e protocolos de uso, com a participação da Defensoria Pública, Ministério Público e entidades da sociedade civil ligadas aos direitos humanos.
Visita íntima e custeio de despesas pelos presos
Outro ponto do projeto é a restrição da visita íntima para condenados por crimes hediondos ou praticados com violência ou grave ameaça à pessoa, nos termos da Lei Federal n 8.072/1990. A proposta também autoriza o Estado a regulamentar a cobrança parcial de custos de manutenção carcerária, limitada a despesas com alimentação, vestuário e higiene pessoal. O valor será definido de acordo com a capacidade econômica do preso e revertido ao Fundo Estadual de Administração Penitenciária, com aplicação em melhorias nas condições de custódia e ressocialização.
Estarão sujeitos à cobrança os apenados que possuam vínculo formal de trabalho, renda ou bens que permitam custear sua manutenção, os que recebem auxílio financeiro de terceiros em valor igual ou superior a dois salários-mínimos, ou apresentem indícios de padrão de vida elevado incompatível com a alegada incapacidade econômica. A proposta assegura ao preso o direito de contestar a cobrança por meio de recurso administrativo com efeito suspensivo e isenta da medida os reconhecidamente hipossuficientes, sem prejuízo de benefícios sociais previstos em lei.
Internação mínima para adolescentes
O texto também prevê a aplicação de internação mínima de dois anos para adolescentes autores de atos infracionais cometidos com violência ou grave ameaça. A medida deverá respeitar o Estatuto da Criança e do Adolescente e as diretrizes do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), levando em conta a gravidade do ato praticado, a reincidência em infrações violentas e o risco social do adolescente. A reavaliação periódica deverá considerar não apenas aspectos de ressocialização, mas também a proteção da coletividade e a prevenção da reincidência.
As despesas correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se necessário. O Executivo terá até 90 dias para editar os atos normativos que regulamentem a aplicação da lei, que entrará em vigor imediatamente após sua publicação.
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