A Justiça Eleitoral negou o pedido de liminar apresentado pelo PSD em ação movida contra o prefeito de Cabo Frio, Dr. Serginho (PL), o presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, Douglas Ruas (PL), e o pré-candidato ao Senado Márcio Canella (União Brasil). A decisão foi proferida pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), que analisou questionamentos relacionados a um encontro realizado na Prefeitura de Cabo Frio, em maio deste ano.
Na avaliação do relator do processo, os elementos apresentados até o momento não justificam a concessão de uma medida de urgência. A decisão destaca que não foram identificados indícios de pedido explícito de votos ou de apoio eleitoral durante o encontro citado na ação. Com isso, o pedido liminar formulado pelo PSD foi rejeitado.
O processo seguirá sua tramitação regular, com a apresentação das defesas dos envolvidos e posterior manifestação da Procuradoria Regional Eleitoral. Até que haja nova decisão, Dr. Serginho, Douglas Ruas e Márcio Canella permanecem sem qualquer restrição decorrente da ação proposta pelo partido.
Leave a Comment