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Cabo Frio prorroga registro obrigatório de embarcações para o réveillon

A Prefeitura de Cabo Frio decidiu ampliar o prazo para o cadastro obrigatório de embarcações que pretendem navegar durante o réveillon 2026. A medida, adotada em parceria com a Delegacia da Capitania dos Portos e a Marinha do Brasil, permite que proprietários e marinas realizem o procedimento até a próxima segunda-feira, dia 29.

A prorrogação foi oficializada por meio da Portaria Sectur nº 03/2025, publicada no Diário Oficial do Município nº 1399, de 26 de dezembro de 2025. O cadastro prévio é exigido para todas as embarcações que desejarem circular no dia 31 de dezembro para acompanhar a queima de fogos.

Os responsáveis devem apresentar a documentação exigida à marina vinculada à embarcação. Para aquelas que não possuem vínculo com marina, o cadastramento pode ser feito diretamente pelo e-mail institucional da Secretaria de Turismo, no endereço (turismo@cabofrio.rj.gov.br). A iniciativa tem como finalidade organizar o tráfego aquaviário, garantir a segurança de passageiros e tripulantes e auxiliar as ações da Autoridade Marítima.

O credenciamento é válido para todos os tipos de embarcações, incluindo transporte de passageiros, esporte e recreio e embarcações utilizadas em atividades de charter. No momento do cadastro, é obrigatória a apresentação do nome do responsável, TIE, nome da embarcação e telefone para contato.

No dia 30 de dezembro, as balsas responsáveis pelo transporte dos fogos de artifício serão deslocadas da terceira ilha da Gamboa até a Praia do Forte, no período entre 22h e 5h do dia 31. As embarcações permanecerão posicionadas nos pontos definidos até o encerramento da queima de fogos.

Durante o período de manobra das balsas, o uso do canal será restrito, conforme determinação das autoridades marítimas. Entidades náuticas e operadores turísticos devem acompanhar atentamente os comunicados oficiais. A área destinada às balsas será sinalizada com boias e terá acesso exclusivo às equipes de apoio e manutenção.

A Marinha do Brasil também determina a manutenção de uma distância mínima de 500 metros das balsas utilizadas na queima de fogos. O descumprimento da norma pode resultar em abordagem, notificação, autuação e aplicação de multa, conforme a legislação vigente.

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