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Por dentro do seu Direito

O empregador não pode pagar o VT em dinheiro, sob pena de esse pagamento se caracteriza como salário e sobre esse valor incidir os encargos trabalhista. Ele deve ser fornecido na forma de cartões eletrônicos ou bilhetes de papel que possam ser utilizados no sistema de transporte coletivo publico.

Falta ao trabalho por doença 

 

O funcionário é obrigado a cumprir a jornada de trabalho ajustada com seu empregador. A falta injustificada do funcionário é reconhecida como descumprimento do contrato de trabalho, podendo ser repreendida pelo empregador, interferir no gozo de férias e pagamento de salário. Caso a falta seja reiterada, poderá gerar até a rescisão por justa causa do contrato de trabalho. O funcionário doente tem a falta ao trabalho abonada, mas é preciso ficar atento à comprovação da incapacidade de trabalhar.  

Caso o funcionário tenha sido acometido por doença que lhe impeça de trabalhar, é imprescindível obter o atestado médico informando o comparecimento ao atendimento médico e o tempo necessário de afastamento ao trabalho. Mas o atestado médico capaz de abonar as faltas é aquele emitido por serviço médico próprio do empregador ou conveniado, e caso não haja esse serviço, pode ser o atestado emitido pela Previdência Social, através do SUS, Sesc e Sesi. Apenas se não existir esses atendimentos é que o funcionário poderá buscar o médico particular. Médico credenciado no plano de saúde não significa atendimento conveniado, e sim, médico particular do funcionário.  

O atestado deve ser imediatamente apresentado à empresa para justificar as faltas e permitir que a empresa se reorganize diante da ausência do funcionário. Há empresas que determinam o prazo para apresentação do atestado em regulamento interno ou norma coletiva. Mas inexistindo esse prazo, o ideal é que chegue imediatamente ao conhecimento da empresa. O funcionário doente respaldado por atestado médico válido não pode ser demitido sem justa causa.   

Se o atestado for de até 15 dias, a empresa arcará com o pagamento do salário deste período. Se o período de afastamento ultrapassar 15 dias, o funcionário é encaminhado à Previdência Social para passar a receber benefício (auxílio-doença). Domésticos e funcionários submetidos a contrato intermitente são encaminhados para a Previdência Social no primeiro dia de afastamento.

 

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