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Novidades no reconhecimento da filiação socioafetiva

 

Já tivemos a oportunidade de tratar nesta coluna sobre a filiação socioafetiva que é aquela em que o vínculo de pai/mãe e filho é formado pela convivência afetiva e não biologicamente. Expusemos, inclusive, que o filho socioafetivo detém os mesmos direitos e deveres de um filho biológico. Os chamados “filhos de criação” encontraram na Justiça o reconhecimento da posição familiar que realmente ocupam.
Havia um provimento que regulamentava o reconhecimento de filiação socioafetiva diretamente no cartório, que foi recentemente alterado. O Conselho Nacional de Justiça publicou no dia 15.08.2019 o Provimento 83 que trouxe ajustes à regulamentação anterior.
Agora, o reconhecimento voluntário no cartório somente é permitido para adolescentes de 12 a 18 anos e adultos. As crianças de 0 a 11 anos não poderão mais se valer desta via extrajudicial para formalizar a filiação socioafetiva. Neste caso, deverão recorrer obrigatoriamente ao Poder Judiciário.
Outra novidade é que no procedimento extrajudicial passa a ser obrigatória a intervenção do Ministério Público. Após verificado pelo cartório o atendimento dos requisitos que comprovem a paternidade ou maternidade socioafetiva de forma estável e exteriorizada socialmente, será encaminhado o expediente ao Ministério Público para parecer. O registro somente será realizado se o parecer for favorável.


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