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Aumentada a pena para motorista embriagado que causar acidentes com vítimas

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Código de Trânsito também passa a incluir 'cavalo de pau' e outras manobras radicais entre crimes.

Começou a valer nesta quinta-feira (19), a lei que aumenta pena para motorista que cometer homicídio ou causar lesão grave ou gravíssima ao dirigir alcoolizado ou sob o efeito de qualquer outra substância psicoativa. Sancionada em dezembro passado, a alteração no Código Brasileiro de Trânsito (CTB) define que motoristas bêbados enquadrados na lei de trânsito por homicídio culposo (sem intenção de matar) cumpram pena de 5 a 8 anos de prisão, além de o direito de dirigir suspenso ou proibido.

Antes, a legislação previa que, por praticar lesão corporal culposa na direção de veículo automotor, a pena seria de detenção, dois anos a quatro anos e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir. No caso de ocorrer homicídio culposo, fixava o aumento de um terço da pena. A nova lei altera dispositivos da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997.

No caso da detenção, as medidas são, em geral, cumpridas no regime aberto ou semiaberto. Já a reclusão é a mais severa entre as penas privativas de liberdade, pois é destinada a crimes dolosos – quando há intenção de matar. Com a elevação da pena, o delegado não pode mais determinar a fiança porque a lei permite isso apenas em crimes com pena máxima de 4 anos.

Em caso de lesão corporal

Se o acidente não provocar morte, mas causar lesão corporal de natureza grave ou gravíssima (não intencional), a pena aplicável passa a ser de dois a cinco anos de reclusão. Neste caso, também não há possibilidade de pagamento de fiança. Antes, a detenção, em caso de condenação, variava de seis meses a dois anos.

Participação em "rachas"

Se o motorista participar de uma corrida, uma disputa ou uma competição automobilística não autorizada, os famosos "rachas" ou "pegas", ele também poderá ser condenado à prisão por um período de seis meses a três anos. Anteriormente, se não houvesse acidente com vítima, ele ficava sujeito apenas à multa R$ 2.934,70, além da suspensão da carteira de habilitação.

Pela nova legislação, se esse condutor causar um acidente com vítimas gravemente feridas, a pena sobe para de três a seis anos de prisão. Se houver morte, para de 5 a 10 anos de reclusão.

Parado em blitz

Para quem for pego no teste do bafômetro numa blitz da Lei Seca, nada muda. A multa aplicada continua sendo de R$ 2.934,70, além da suspensão da carteira de habilitação por um ano. A mesma punição vale para quem se recusa a fazer o teste.

 

 


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