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TCE-RJ multa Prefeito de São Pedro da Aldeia por contratações irregulares

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Multa imposta pelo Tribunal de Contas do Estado é de quase 80 mil reais

 

Tunan Teixeira

 

O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) multou o Prefeito de São Pedro da Aldeia, Cláudio Chumbinho (PMDB), em quase 80 mil reais por causa de contratações irregulares da prefeitura.

O valor de R$ 79.997,50 (25 mil Ufirs), estipulado pelo TCE-RJ, será pago pela realização de 3.026 contratos temporários irregulares entre 1 de janeiro e  31 de outubro de 2014.

“Os 3.026 contratos temporários, em sua grande maioria, tiveram duração até o início de 2015. Portanto, seguramente, até o início do terceiro ano de gestão, mais da metade do quadro de servidores seria formado por contratados por prazo determinado, em total desrespeito ao disposto no art. 37, II, da Constituição Federal, que prevê como regra geral a nomeação por concurso público. Além disso, milhares de professores, médicos, enfermeiros, guardas e profissionais de apoio às áreas de educação, saúde e assistência social, foram contratados sem nem ao menos passar por um processo seletivo com critérios objetivos para o acesso aos cargos, em total desrespeito ao princípio da impessoalidade”, afirmou o conselheiro substituto, Rodrigo Melo do Nascimento, em seu relatório.

Em voto aprovado nesta quinta-feira, 24, o conselheiro substituto destacou ainda que números de uma auditoria realizada na prefeitura em setembro daquele ano demonstraram que, dos 4.755 funcionários da administração municipal, 50,47% eram contratados por tempo determinado.

Rodrigo Melo do Nascimento lembrou também que a rescisão de contratos temporários, firmados pela gestão anterior, que podem prejudicar serviços públicos importantes como saúde e educação não são corretas.

Segundo ele, os cargos devem ser preenchidos através de concurso público, cujo tempo para o planejamento e realização é de 6 a 12 meses.

“No caso da Prefeitura Municipal de São Pedro da Aldeia, não há qualquer indicativo de que tenha ocorrido um plano para a substituição dos contratados temporariamente por concursados no menor prazo possível”, argumento o conselheiro substituto.

Ele encerrou seu voto determinando a expedição de ofício para o Ministério Público Estadual para que a instituição tome “ciência das irregularidades apontadas e para que tome as providências que entender cabíveis notadamente quanto ao número de contratações de pessoal por prazo determinado celebradas em clara burla à obrigatoriedade de realização de concurso público”.

Foto: Reprodução


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