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Governo Estadual do Rio sanciona lei de incentivos fiscais para UTEs até 2032

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Aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio (Alerj), a lei que determina regime tributário diferenciado para as usinas termelétricas (UTEs) no Estado foi sancionada e publicada pelo governador Cláudio Castro (PL) nessa quarta-feira, 17.

De acordo com a legislação, empresas ou consórcios responsáveis por projetos independentes de usinas de geração de energia elétrica a partir do gás natural, ou seja, as UTEs, terão um regime tributário diferenciado até o fim de 2032.

Segundo a Alerj, considerada um incentivo fiscal, a medida vale apenas para os novos empreendimentos que tenham obtido a licença prévia ambiental e sejam vencedores dos leilões da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) entre 2015 e 2032.

“A lei determina a isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para a aquisição interna e importação de gás natural, ainda que liquefeito, a ser utilizado no seu processo de geração de energia elétrica. As empresas ou consórcios ainda terão diferimento do imposto na importação, aquisição interna e aquisição interestadual de máquinas, equipamentos, peças, partes e acessórios destinados à instalação do empreendimento. O diferimento é a postergação do recolhimento do imposto para tributação no destino em que forem exploradas as atividades econômicas. No caso da importação, é necessário que o processo tenha ocorrido pelos portos ou aeroportos fluminenses”, detalhou a Alerj.

De acordo com estudo da Secretaria Estadual de Energia e Economia do Mar, o Rio concentra atualmente 71% da produção de gás natural do país, sendo responsável por mais de 75% do consumo nacional, com quase 25% de sua frota de veículos convertida para o uso do gás natural.

“A construção e operação de termelétricas a gás natural possui efeito multiplicador na economia local, notadamente na cadeia de valor de gás natural e no setor industrial, uma vez que garante um fluxo de demanda de energia, que utiliza uma grande quantidade de gás natural, e justifica a possibilidade de investimento de empresas que produzem petróleo e gás natural a comissionar novos gasodutos de escoamento de produção e, naturalmente, desenvolver uma indústria de beneficiamento do gás e a desenvolver mercados para subprodutos líquidos resultantes do processamento do gás como matéria-prima industrial”, justificou o governador Cláudio Castro.

Como contrapartida, a nova legislação estabelece que não poderão aderir ao regime as empresas irregulares no Cadastro Fiscal do Estado, inadimplentes com parcelamento de débitos fiscais, que tenham débito com a Fazenda Estadual, que participem ou tenham sócio que participe de empresa com débito inscrito na dívida ativa do Estado ou que tenham passivo ambiental não equacionado junto aos órgãos estaduais competentes.

Além disso, as empresas que se enquadrem no tratamento tributário especial deverão investir, no mínimo, 2% do custo variável relativo ao gás natural, apurado a cada ano, em projetos de geração de energia elétrica com fontes renováveis de baixo impacto ambiental.

Segundo o texto da matéria, esses recursos poderão ser investidos também em projetos de conservação de energia em prédios públicos, de iluminação pública, de monumentos de interesse histórico ou turístico, ou ainda, em estudos sobre transição energética, energias renováveis e desenvolvimento sustentável.

Um dos principais polos estaduais nesse setor, a cidade de Macaé está entre as maiores beneficiadas por investimentos com a sanção da nova legislação, já que conta com 3 UTEs em operação, e mais 12 ambientalmente licenciadas e que poderão ser construídas caso vençam leilões da ANEEL.


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